
LEI Nº 3.540, DE 27 DE MAIO DE 2022
Altera disposições contidas no art. 1º da Lei nº 1.590, de 12 de fevereiro de 1998.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 1.590, de 12 de fevereiro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal e a Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN AMBIENTAL ficam obrigados a divulgar o custo de veiculação de toda a publicidade inserida nos meios de comunicação, inclusive aquelas realizadas por meios próprios”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 27 de maio de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR WAGNER FAUSTO MORAIS
No dia 01/06/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.