LEI Nº 1.598, DE 30 DE MARÇO DE 1998

 

Concede abono aos servidores municipais que especifica, e da outras providencias.

 

JOSÉ MARIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder a todos os servidores municipais contratados através de concurso público, estáveis por força do artigo 19, da Constituição Federal ou admitida antes de 05 de outubro de 1988, no mês de janeiro de 1999, (Redação dada pela Lei nº 1633 de 1998) para funções ou cargos não comissionados, abono mensal no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a serem pagos juntamente com os salários dos meses de março a novembro 1998.

 

Art. 2º O abono de que trata o artigo anterior não integrará os salários dos servidores para calculo de quaisquer verbas trabalhistas, nem será incorporado aos mesmos para qualquer fim.

 

Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Março de 1998.

 

 

JOSÉ MARIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.