LEI Nº 1.633, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Prorroga o ABONO concedido aos servidores municipais pela Lei nº 1.598/98 e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o pagamento do abono de que trata o artigo 1º da Lei nº 1.598, de 30 de Março de 1.998, estendendo-o ao décimo terceiro salário de 1.998 e aos salários a serem recebidos no mês de Janeiro de 1.999, pelos servidores municipais abrangidos pela referida legislação.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder à incorporação do abono de que trata a Lei Municipal nº 1.598/98, aos salários a serem recebidos em fevereiro de 1.999.

 

Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 11 de Dezembro de 1998.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.