LEI Nº 1.518, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Altera a tabela nº 01 (imposto sobre serviços de qualquer natureza), da Lei nº 914, de 14 de dezembro de 1984 Código Tributário Municipal, e dá outras providencias.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A tabela nº 01, relativa ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, anexa ao Código Tributário Municipal Lei nº 914, de 17 de Dezembro de 1984, passa a vigorar com a redação constante do anexo I, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 2 de Dezembro de 1996.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

TABELA Nº 01

 

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA

 

 

 

 

SERVIÇOS

ALÍQUOTAS

BASE DE CALUCULO UFIR

Coluna I

%Sobre o preço do serviço

Coluna II

% anual (UFIR)

1. Médicos. Inclusive analises clinicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres.

 

147,38

2. Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatório, pronto- socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres

2%

57,67

3. Bancos de sangue, Leite pele, olhos e congêneres.

2%

57,67

4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos (próteses dentárias).

3%

57,67

5. Assistência médica a congêneres, previstos nos itens 1 ,2 e 3, desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo convênios, inclusive com empresas para a assistência a empregados .

3%

147,38

6. Planos de saúde prestados por empresa que não esteja incluída no item 5, desta lista a que se cumpra através de serviços prestados por terceiros , contratados pela empresa ou apenas pagos por esta. Mediante indicação de beneficiário do plano

3 %

147,38

7. Asilos, creches e congêneres

 

 

8. Médicos veterinários

 

115,84

9. Hospitais veterinários, clinicas veterinárias e congêneres

3%

57,67

10. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos e animais.

3%

57,67

11. Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedícures, tratamento de pele, depilação e congêneres.

3%

57,67

12. Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres.

3%

57,67

13. Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.

3%

57,67

14. Limpeza e drenagem de portos, rios e canais.

3%

57,67

15. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.

3%

57,67

16. Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.

3%

57,67

17. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos

3%

57,67

18. Incineração de resíduos quaisquer

3%

57,67

19. Limpeza de chaminés

3%

57,67

20. Saneamento ambiental e congêneres

10%

57,67

21. Assistência técnica

3%

57,67

22. Assessoria ou consultoria de consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens, desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.

3%

147,38

23. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica financeira ou administrativa.

3%

147,38

24. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas, informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.

3%

115,34

25. Contabilidade, auditoria, guarda-livro, técnicos em contabilidade e congêneres.

3%

115,34

26. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

3%

115,34

27. Traduções e interprestações

3%

57,67

28. Diversões Públicas:

 

 

a) “taxi dancing” e congêneres

3%

 

b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros.

5%

 

c) exposição com cobrança de ingresso

5%

 

d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio.

5%

 

e) Jogos eletrônicos

5%

 

f) Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação de expectador, inclusive a venda de direitos a transmissão pelo rádio ou pela televisão.

5%

 

g) execução de música, individualmente ou por conjunto.

5%

 

h) Cinemas

5%

 

29. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.

3%

57,67

30. Projetos, cálculos, desenhos técnicos de qualquer natureza.

3%

57,67

31. Aerofotogrametria (inclusive interpretação) mapeamento e topografia

3%

57,67

32. Execução por administração, empreitada ou sub-empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes a respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadoria, produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços que fica sujeito ao ICMS.

2%

57,67

33. Demolição

2%

57,67

34. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadoria produzida pelo próprio prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços que fica sujeito ao ICMS).

2%

57,67

35. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outro serviço relacionado de petróleo e gás natural.

3%

57,67

36. Florestamento e reflorestamento

2%

57,67

37. Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres

2%

57,67

38. Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias sujeitas ao ICMS).

 

 

39. Raspagem, calafetação, polimento, lustração de piso, paredes e divisórias

2%

57,67

40. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

2%

57,67

41. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

5%

115,34

42. Organização de festas e recepções “Buffet” (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICMS)

5%

147,38

43. Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios

3%

115,34

44. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

3%

115,34

45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de plano de previdência privada.

3%

115,34

46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas pelo Banco Central.

3%

115,34

47. Agenciamento, corretagem, ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

3%

115,34

48. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (“ franchise”) e de faturação (“factoring”). Excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central

3%

115,34

49. Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.

3%

115,34

50. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos Itens 45, 46, 47 e 48.

3%

115,34

51. Despachante

3%

115,34

52. Agentes de propriedade industrial

3%

115,34

53. Agentes de propriedade artística ou literária

3%

115,34

54. Leilão

3%

57,67

55. Regulação de sinistros, cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos segurados, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros.

3%

57,67

56. Armazenamento, depósito, carga e descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

3%

57,67

57. Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres

3%

57,67

58. Vigilância ou segurança de pessoas e bens

3%

57,67

59. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores dentro do território do município.

3%

57,67

60. Avaliação de bens

3%

57,67

61. Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.

5%

57,67

62. Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).

 

 

63. Gravação e distribuição de filmes e vídeo- teipes

3%

57,67

64. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.

3%

57,67

65. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.

3%

57,67

66. Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.

3%

37,67

67. Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.

3%

57,67

68. Lubrificação, limpeza e revisão de maquinas, veículos, aparelhos e equipamento (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICMS).

3%

57,67

69. Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos motores, elevadores ou qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICMS).

3%

57,67

70. Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviço fica sujeito ao ICMS)

3%

57,67

71. Recauchutagem ou regeneração de pneus para usuário final

3%

57,67

72. Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados a industrialização ou comercialização.

3%

57,67

73. Lustração de bens móveis, quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.

3%

57,67

74. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

3%

57,67

75. Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

3%

57,67

76. Cópia ou reprodução por quaisquer processos de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.

3%

57,67

77. Composição gráfica, clicheria, litografia, fotoligrafia

3%

57,67

78. Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

3%

57,67

79. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil

3%

57,67

80. Funerais

3%

57,67

81. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento

3%

57,67

82. Tinturaria e lavanderia

3%

57,67

83. Taxidermia

3%

57,67

84. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviço por trabalhadores avulsos por ele contratados.

3%

57,67

85. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).

3%

115,34

86. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros matérias de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais periódicos, rádios e televisão.

3%

115,34

87. Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto e aeroporto: atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial;

Suprimento de água, serviços acessórios, movimentação das mercadorias fora do país.

3%

57,67

88. Advogados

3%

147,38

89. Engenheiros, arquitetos urbanistas e agrônomos.

3%

147,38

90. Dentistas

3%

147,38

91. Economistas

 

147,38

92. Psicólogos

 

57,94

93.  Assistentes sociais

 

57,67

94. Relaçoes públicas

 

57,67

95. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protesto, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos de cobrança e recebimento (este abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

3%

57,67

96. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: Fornecimento de talão de cheque; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meios emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastra, aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamentos extras, de contas; emissão de contas (nesse item não está abrangido o ressarcimento as instituições financeiras de gastos com partes do correio, telegramas, teles, a teleprocessamentos necessários à prestação de serviços

5%

57,67

97. Transporte de natureza estritamente municipal

3%

57,67

98. Comunicações telefônicas de um para o outro aparelho dentro do mesmo município

3%

57,67

99. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres: o valor de alimentação quando incluindo no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviço).

3%

57,67

100. Distribuição de bens de terceiros, em representação de qualquer natureza.

3%

115,34

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.