
LEI Nº 1.518, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Altera a tabela nº 01 (imposto sobre serviços de qualquer natureza), da Lei nº 914, de 14 de dezembro de 1984 Código Tributário Municipal, e dá outras providencias.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A tabela nº 01, relativa ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, anexa ao Código Tributário Municipal Lei nº 914, de 17 de Dezembro de 1984, passa a vigorar com a redação constante do anexo I, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 2 de Dezembro de 1996.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
TABELA Nº 01
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
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SERVIÇOS |
ALÍQUOTAS BASE DE CALUCULO UFIR |
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Coluna I %Sobre o preço do serviço |
Coluna II % anual (UFIR) |
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1. Médicos. Inclusive analises clinicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres. |
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147,38 |
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2. Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatório, pronto- socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres |
2% |
57,67 |
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3. Bancos de sangue, Leite pele, olhos e congêneres. |
2% |
57,67 |
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4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos (próteses dentárias). |
3% |
57,67 |
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5. Assistência médica a congêneres, previstos nos itens 1 ,2 e 3, desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo convênios, inclusive com empresas para a assistência a empregados . |
3% |
147,38 |
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6. Planos de saúde prestados por empresa que não esteja incluída no item 5, desta lista a que se cumpra através de serviços prestados por terceiros , contratados pela empresa ou apenas pagos por esta. Mediante indicação de beneficiário do plano |
3 % |
147,38 |
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7. Asilos, creches e congêneres |
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8. Médicos veterinários |
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115,84 |
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9. Hospitais veterinários, clinicas veterinárias e congêneres |
3% |
57,67 |
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10. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos e animais. |
3% |
57,67 |
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11. Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedícures, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
3% |
57,67 |
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12. Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres. |
3% |
57,67 |
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13. Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. |
3% |
57,67 |
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14. Limpeza e drenagem de portos, rios e canais. |
3% |
57,67 |
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15. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. |
3% |
57,67 |
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16. Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. |
3% |
57,67 |
|
17. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos |
3% |
57,67 |
|
18. Incineração de resíduos quaisquer |
3% |
57,67 |
|
19. Limpeza de chaminés |
3% |
57,67 |
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20. Saneamento ambiental e congêneres |
10% |
57,67 |
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21. Assistência técnica |
3% |
57,67 |
|
22. Assessoria ou consultoria de consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens, desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. |
3% |
147,38 |
|
23. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica financeira ou administrativa. |
3% |
147,38 |
|
24. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas, informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. |
3% |
115,34 |
|
25. Contabilidade, auditoria, guarda-livro, técnicos em contabilidade e congêneres. |
3% |
115,34 |
|
26. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
3% |
115,34 |
|
27. Traduções e interprestações |
3% |
57,67 |
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28. Diversões Públicas: |
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a) “taxi dancing” e congêneres |
3% |
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b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros. |
5% |
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c) exposição com cobrança de ingresso |
5% |
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d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio. |
5% |
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e) Jogos eletrônicos |
5% |
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f) Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação de expectador, inclusive a venda de direitos a transmissão pelo rádio ou pela televisão. |
5% |
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g) execução de música, individualmente ou por conjunto. |
5% |
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h) Cinemas |
5% |
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29. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. |
3% |
57,67 |
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30. Projetos, cálculos, desenhos técnicos de qualquer natureza. |
3% |
57,67 |
|
31. Aerofotogrametria (inclusive interpretação) mapeamento e topografia |
3% |
57,67 |
|
32. Execução por administração, empreitada ou sub-empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes a respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadoria, produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços que fica sujeito ao ICMS. |
2% |
57,67 |
|
33. Demolição |
2% |
57,67 |
|
34. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadoria produzida pelo próprio prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços que fica sujeito ao ICMS). |
2% |
57,67 |
|
35. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outro serviço relacionado de petróleo e gás natural. |
3% |
57,67 |
|
36. Florestamento e reflorestamento |
2% |
57,67 |
|
37. Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres |
2% |
57,67 |
|
38. Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias sujeitas ao ICMS). |
|
|
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39. Raspagem, calafetação, polimento, lustração de piso, paredes e divisórias |
2% |
57,67 |
|
40. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
2% |
57,67 |
|
41. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
5% |
115,34 |
|
42. Organização de festas e recepções “Buffet” (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICMS) |
5% |
147,38 |
|
43. Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios |
3% |
115,34 |
|
44. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) |
3% |
115,34 |
|
45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de plano de previdência privada. |
3% |
115,34 |
|
46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas pelo Banco Central. |
3% |
115,34 |
|
47. Agenciamento, corretagem, ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. |
3% |
115,34 |
|
48. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (“ franchise”) e de faturação (“factoring”). Excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central |
3% |
115,34 |
|
49. Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. |
3% |
115,34 |
|
50. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos Itens 45, 46, 47 e 48. |
3% |
115,34 |
|
51. Despachante |
3% |
115,34 |
|
52. Agentes de propriedade industrial |
3% |
115,34 |
|
53. Agentes de propriedade artística ou literária |
3% |
115,34 |
|
54. Leilão |
3% |
57,67 |
|
55. Regulação de sinistros, cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos segurados, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros. |
3% |
57,67 |
|
56. Armazenamento, depósito, carga e descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
3% |
57,67 |
|
57. Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres |
3% |
57,67 |
|
58. Vigilância ou segurança de pessoas e bens |
3% |
57,67 |
|
59. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores dentro do território do município. |
3% |
57,67 |
|
60. Avaliação de bens |
3% |
57,67 |
|
61. Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. |
5% |
57,67 |
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62. Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). |
|
|
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63. Gravação e distribuição de filmes e vídeo- teipes |
3% |
57,67 |
|
64. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. |
3% |
57,67 |
|
65. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. |
3% |
57,67 |
|
66. Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. |
3% |
37,67 |
|
67. Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. |
3% |
57,67 |
|
68. Lubrificação, limpeza e revisão de maquinas, veículos, aparelhos e equipamento (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICMS). |
3% |
57,67 |
|
69. Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos motores, elevadores ou qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICMS). |
3% |
57,67 |
|
70. Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviço fica sujeito ao ICMS) |
3% |
57,67 |
|
71. Recauchutagem ou regeneração de pneus para usuário final |
3% |
57,67 |
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72. Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados a industrialização ou comercialização. |
3% |
57,67 |
|
73. Lustração de bens móveis, quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. |
3% |
57,67 |
|
74. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. |
3% |
57,67 |
|
75. Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. |
3% |
57,67 |
|
76. Cópia ou reprodução por quaisquer processos de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. |
3% |
57,67 |
|
77. Composição gráfica, clicheria, litografia, fotoligrafia |
3% |
57,67 |
|
78. Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. |
3% |
57,67 |
|
79. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil |
3% |
57,67 |
|
80. Funerais |
3% |
57,67 |
|
81. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento |
3% |
57,67 |
|
82. Tinturaria e lavanderia |
3% |
57,67 |
|
83. Taxidermia |
3% |
57,67 |
|
84. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviço por trabalhadores avulsos por ele contratados. |
3% |
57,67 |
|
85. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). |
3% |
115,34 |
|
86. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros matérias de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais periódicos, rádios e televisão. |
3% |
115,34 |
|
87. Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto e aeroporto: atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; Suprimento de água, serviços acessórios, movimentação das mercadorias fora do país. |
3% |
57,67 |
|
88. Advogados |
3% |
147,38 |
|
89. Engenheiros, arquitetos urbanistas e agrônomos. |
3% |
147,38 |
|
90. Dentistas |
3% |
147,38 |
|
91. Economistas |
|
147,38 |
|
92. Psicólogos |
|
57,94 |
|
93. Assistentes sociais |
|
57,67 |
|
94. Relaçoes públicas |
|
57,67 |
|
95. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protesto, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos de cobrança e recebimento (este abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
3% |
57,67 |
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96. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: Fornecimento de talão de cheque; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meios emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastra, aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamentos extras, de contas; emissão de contas (nesse item não está abrangido o ressarcimento as instituições financeiras de gastos com partes do correio, telegramas, teles, a teleprocessamentos necessários à prestação de serviços |
5% |
57,67 |
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97. Transporte de natureza estritamente municipal |
3% |
57,67 |
|
98. Comunicações telefônicas de um para o outro aparelho dentro do mesmo município |
3% |
57,67 |
|
99. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres: o valor de alimentação quando incluindo no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviço). |
3% |
57,67 |
|
100. Distribuição de bens de terceiros, em representação de qualquer natureza. |
3% |
115,34 |
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.