LEI Nº 1.604, DE 18 DE MAIO DE 1998

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

JOSE MARIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 787.845,63 (setecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), destinados a arcar com as despesas de execução de empreendimentos integrantes do programa de saneamento – PRÓ-SANEAMENTO.

 

Art. 2º Os recursos para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão provenientes de operação de crédito celebrado pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa com a Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei Municipal nº 1561/97, de 26 de setembro de 1997.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Abril de 1998.

 

 

JOSE MARIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.