LEI Nº 1.483, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre substituição da Unidade Fiscal do município e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E, CONSIDERANDO A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1171, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995 ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A partir de 1º de Dezembro de 1995, a Unidade Fiscal de Nova Odessa – UFINO, criada pela Lei Municipal nº 1358, de 14 de Junho de 1993 , fica substituída pela UFIR Fiscal de Referência, instituída pela Lei Federal nº 8.383, de 30 de Dezembro de 1991, após a conversão dos valores nominais dessas unidades fiscais, observado o quantitativo de UFINOS vigente na data da conversão.

 

Art. 2º Na hipótese de extinção da UFIR, será adotado, automaticamente, índice oficial que vier a ser utilizado para atualização dos tributos federais.

 

Art. 3º Permanecem em vigor todas as disposições constantes da Lei nº 1358, de 14 de junho de 1993 , não alteradas pela presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Dezembro de 1995.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo pela secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.