
LEI Nº 1.484, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar acordo com Arthur Janjon e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a celebrar acordo com Arthur Janjon, nos estritos termos da minuta anexa, parte integrante da presente Lei, objetivando a formalização de desapropriação amigáveis das áreas descritas e caracterizadas no referido Termo.
Art. 2º Face ao acordo ora celebrado, fica transferida da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical, uma gleba de terras com área de 4.784,22 metros quadrados, identificada como Sistema de Recreio nº 01, objeto da matrícula nº 11.320, do C.R.I de Americana – SP, melhor descrita no item “c-2” do Termo de Acordo de que trata a presente Lei.
Art. 2º Face ao termo aditivo ao acordo ora celebrado, fica transferida da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical, as áreas das matrículas n. 60.310, área - ”A”, Sistema de Lazer nº 1, de 1.939,34 metros quadrados e matrícula nº 60.311, área “B”, Sistema de Lazer nº 1, de 2.483,18 metros quadrados, ambas do Loteamento Jardim Mathilde Berzin e devidamente registradas no Cartório de Registro de Americana, em nome da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, conforme descrita no item “1” do Termo Aditivo ao Acordo homologado pelo Decreto nº 1899/04. (Redação dada pela Lei nº 2240 de 2007)
Art. 3º Ficam ainda fazendo parte integrante da presente Lei, plantas, decretos, relatórios da Comissão de Avaliação nomeada especialmente para fins de composição amigável e cronograma físico das obras e serviços a serem executadas pela Prefeitura Municipal.
Art. 4º As despesas com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Dezembro de 1995.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo pela secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.