
LEI Nº 2.240, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007
Altera a redação do artigo 2º, da Lei 1484, de 26 de Dezembro de 1995, e determina outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei 1484, de 26 de Dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Face ao termo aditivo ao acordo ora celebrado, fica transferida da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical, as áreas das matrículas n. 60.310, área - ”A”, Sistema de Lazer nº 1, de 1.939,34 metros quadrados e matrícula nº 60.311, área “B”, Sistema de Lazer nº 1, de 2.483,18 metros quadrados, ambas do Loteamento Jardim Mathilde Berzin e devidamente registradas no Cartório de Registro de Americana, em nome da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, conforme descrita no item “1” do Termo Aditivo ao Acordo homologado pelo Decreto nº 1899/04.”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 24 de Setembro de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 26.09.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.