
LEI Nº 1.407, DE 17 DE MARÇO DE 1994
(Revogada pela Lei nº 2040 de 2004)
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar permuta, transfere imóveis da categoria de bens de uso comum do povo para bens dominicais e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar à empresa BENEFICIADORA DE TECIDOS SÃO JOSÉ LTDA, mediante permuta, os seguintes imóveis de seu patrimônio:
“Lote de terreno nº 01, da quadra 16, do loteamento denominado Jardim Fadel, nesta cidade, que mede: 6,00 ms de frente para aruá 06: 13,14ms em curva na esquina formada pelas Ruas Dona Maria Raposeiro Azenda e Rua 06; 16ms de um lado, confrontando com a Rua Maria Raposeiro Azenha e 25,00 ms de outro lado, confrontando com o lote 2; 15,00ms nos fundos confrontando com o lote 06, encerrando a área superficial de 375,60 metros quadrados”. Avaliado em Cr$ 2.122.140,00
“Lote de terreno nº 02, da quadra 16, do loteamento Jardim Fadel, nesta cidade, que mede: 12,00 ms de frente para aruá 06, mesma medida da linha dos fundos, confrontando com o lote 05; 25,00ms. Do lado direito, confrontando com o lote 01; 25,00ms, do lado esquerdo, confrontando com o lote 03, encerrando a área supercia de 300,00 metros quadrados”. Avaliado em Cr$ 1.695.000,00
“Lote de terreno nº 03, da quadra 16, do loteamento Jardim Fadel, nesta cidade que mede: 14, 80ms de frente para a Rua 06; 18,80ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 04. 25,00ms, de um lado, confrontando com o lote 02; de outro lado, confrontando com quem de direito, ou seja, 420,00 metros quadrados”. Avaliado em Cr$ 2.373.000,00
“Lote de terreno nº 04, da quadra 16, do loteamento denominado Jardim Fadel, nesta cidade, que mede 22,80 ms, de frente para Rua 07;25,00ms, do lado direito, onde confronta com lote 05; do lado esquerdo confronta com quem de direito e nos fundos mede 18,80 ms, confrontando com o lote 03, encerrando a área de 520,00 metros quadrados”. Avaliado em Cr$ 2.938.000,00.
“Lote de terreno nº 06, da quadra 16, do loteamento denominado Jardim Fadel, nesta cidade, que mede: 6,00 ms de frente para a Rua 07; 16,00 ms, no lado que confronta com a Rua Dona Maria Raposeiro Azenha; 14,14 ms. Em curva na esquina formada pelas referidas ruas; 25,00ms, de outro lado confrontando com o lote 05 e 15,00ms, nos fundos, confrontando com o lote 01, ou sejam 375,60 metros quadrados”. Avaliado em Cr$ 2.122.140,00.
“Trecho da Rua Bento Toledo Rodovallo, situada no loteamento Jardim Fadel, nesta cidade, com área de 1.628,13 metros quadrados, que mede: Inicia no ponto 1 e segue 14,14 metros em curva, formada por um raio de 9,00 metros, confrontando com a quadra 16 (quadra cadastro 0272), no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 2; deste ponto segue rumo 60º`00`NW, uma distância de 32,00 metros confrontando com a quadra 16 (quadra cadastro 0272) no loteamento Jardim Fadel até o ponto 3; deste ponto segue rumo 60 00’ 00” NW, numa distância de 32,00 metros confrontando com a Rua Sidney Ravagnane, no loteamento Jardim Fadel até o ponto 4; desde ponto segue rumo 60 00’ 00” NW, uma distancia de 30,27 metros, confrontando com a quadra 17 (quadra 0273), no loteamento Jardim Fadel até o ponto 5; deste ponto segue 10,21 metros em curva formada por um raio de 9,00 metros, confrontando com a quadra 17 (quadra cadastro 0273), no loteamento Jardim Fadel até o ponto 6; desde ponto segue rumo 980 05’ 40” SE, confrontando com a Avenida Marginal no loteamento Jardim Fadel até o ponto 7; deste ponto segue 18,07 metros em curva, formada por um raio de 9,00 metros, confrontando com a área reserva (quadra cadastro 0166), no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 8; deste ponto segue rumo 60 00’ 00” SE, uma distancia de 82,37 metros, confrontando com a área reservada (quadra cadastro 0166), loteamento Jardim Fadel até o ponto 9; deste ponto segue 14,14 em curva formada por um raio de 9,00 metros, confrontando com a área reservada (quadra cadastro 0166) no loteamento Jardim Fadel, ate o ponto 10; deste ponto segue rumo 840 00’ 00” SW uma distância de 32,00 metros, confrontando com a Rua João Barbosa, no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 1, inicio desta descrição, totalizando a área de 1.628,13 metros quadrados”. Avaliado em Cr$ 9.198.934,00.
“Trecho da |Rua Sidney Ravagnane, situada no loteamento Jardim Fadel, nesta cidade, com área de 953,52 metros quadrados, que mede: Inicia no ponto 11 e segue 14,14 metros em curva, formada por um raio de 9,00 metros, confrontando com a quadra 16 (quadra cadastro 0272), no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 12; deste ponto segue rumo 84º 00’ 00” NE, numa distância de 40,80 metros, confrontando com a quadra 16 (quadra cadastro 0272), no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 13; deste ponto segue em curva, formada por um raio de 9,00 metros, confrontando com a quadra 16 (quadra cadastro 0272), no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 3; desde ponto segue rumo 6º 00’ 00” NW uma distancia de 32,00 metros, confrontando com a Rua Bento de Toledo Rodovallo, no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 4; deste ponto segue em curva, formada por um raio de 9,00metros, confrontando com a quadra 17 (quadra cadastro 0273), no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 14; deste ponto segue rumo 84° 00’00” SW uma distancia de 42,80 metros, confrontando com a quadra 17 (quadra cadastro 0273), no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 15; deste ponto segue 14,14 metros em curva, formada por um raio de 9,00 metros, confrontando com a quadra 17 (quadra cadastro 0273), no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 16; deste ponto segue rumo 6º 00’ 00” SE, uma distancia de 32,00 metros, confrontando com a Rua Dona Maria Raposeiro Azenha no loteamento Jardim fadel, até o ponto 11, desta descrição, totalizando a área de 853,52 metros quadrados”. Avaliada em Cr$ 4.822.388,00.
Art. 2º Em permuta aos imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior, a Prefeitura Municipal receberá da EMPRESA BENEFICIADORA DE TECIDOS SÃO JOSÉ LTDA, 3.450 m.l de tubos PBA (ponta-bolsa e anéis, barras de 6,00 metros marrom, classe 15, diâmetro 150mm (6”), em matéria de boa procedência, a ser vistoriado e aceito pelo Setor de Obras e Urbanismo da Prefeitura.
§ 1º A empresa permutante se compromete a promover a entrega dos matérias a que alude este artigo dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da vigência desta Lei.
§ 2º A escritura publica de transferência dos imóveis, somente será outorgada após comprovar a empresa permutante haver adquirido dos lotes “8” e “5” “5”, da quadra 16, que integra a área de 13.996,35 metros quadrados, constantes da planta que instrui o projeto.
Art. 3º Ficam transferidas da categoria de bens de uso comum do povo para a categoria de bens dominicaia, os trechos de Ruas Bento de Toledo Rodovallo e Sidney Ravagnane, descritas e caracterizadas no artigo 1º desta Lei Toledo
Art. 4º Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, plantas das área permutadas, memoriais descritivos dos trechos das Ruas Bento de Toledo Rodovallo e Sidney Ravagnane.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 21 de Fevereiro de 1994.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo p/ Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.