LEI Nº 2.040, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa doar à Beneficiadora de Tecidos São José Ltda., bens imóveis do patrimônio municipal, transfere imóveis da categoria de bens de uso comum do povo para bens dominicais e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a doar à BENEFICIADORA DE TECIDOS SÃO JOSÉ LTDA., com sede na Rua Bento Toledo Rodovallo, n° 888, Jardim Fadel, nesta cidade, inscrita no CNPJ n° 68.185.693/0001-78, os seguintes imóveis de seu patrimônio:

 

Lote de terreno nº 01, da quadra 16, do loteamento denominado Jardim Fadel, nesta cidade, que mede: 6,00 ms de frente para a Rua 06; 14,14 ms. Em curva na esquina formada pelas Ruas Dona Maria Raposeiro Azenha e Rua 06; 16,00 ms. de um lado, confrontando com a Rua Dona Maria Raposeiro Azenha e 25,00 ms de outro lado, confrontando com o lote 2; 15,00 ms nos fundos confrontando com o lote 06, encerrando a área superficial de 375,60 metros quadrados. Avaliados em R$ 9.536,51. Lote de terreno nº 02 da quadra 16 do loteamento Jardim Fadel, nesta cidade que mede: 12,00 ms. de frente para as Rua 06, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com lote 05; 25,00 ms. do lado direito, confrontando com o lote 01; 25,00 ms., do lado esquerdo, confrontando com o lote 03, encerrando a área superficial de 300,00 metros quadrados. Avaliado em R$ 7.617,08.

Lote de terreno nº 03, da quadra 16, do loteamento Jardim Fadel, nesta cidade que mede: 14,80 ms. de frente para a Rua 06;18,80 ms. na linha dos fundos, confrontando com o lote 04; 25,00ms. de um lado, confrontando com o lote 02; de outro lado, confrontando com quem de direito, ou seja 420,00 m² Avaliado em R$ 10.663,85. Lote de terreno nº 04, da quadra 16, do loteamento denominado Jardim Fadel, nesta cidade, que mede 22,80 ms. de frente para a Rua 07; 25,00 ms. do lado direito, onde confronta com o lote 05; do lado esquerdo confronta com quem de direito e nos fundos mede 18,00 ms. confrontando com o lote 03, encerrando a área de 520,00 metros quadrados. Avaliado em R$ 13.202,88. Lote de terreno n° 06, da quadra 16, do loteamento denominado jardim Fadel, nesta cidade, que mede: 6,00 ms. de frente para a rua 07;16,00 ms. no lado que confronta com a rua Dona Maria Raposeiro Azenha; 14,14 ms. em curva na esquina formada pelas referidas ruas; 25,00 ms. de outro lado, confrontando com o lote 05 e 15,00 ms. nos fundos, confrontando com o lote 01, ou seja 375,60 metros quadrados. Avaliado em R$ 9.536,51. Trecho da Rua Bento Toledo Rodovallo, situada no loteamento Jardim Fadel, nesta cidade, com área de 1.628,13 metros quadrados, que mede: Inicia no ponto 1 e segue 14,14 metros em curva, formada por um raio de 9,00 metros, confrontando com a quadra 16 (quadra cadastro 0272), no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 2; deste ponto segue rumo 6000’00” NW, uma distância de 32,00 metros confrontando com a quadra 16 (quadra cadastro 0272) no loteamento Jardim Fadel até o ponto 3; deste ponto segue rumo 60 00’00” NW, uma distância de 32,00 metros confrontando com a Rua Sidney Ravagnane, no loteamento Jardim Fadel até o ponto 4; deste ponto segue rumo 60 00’00” NW, uma distância de 30,27 metros, confrontando com a quadra 17 (quadra cadastrada 0273), no loteamento Jardim Fadel até o ponto 5; deste ponto segue 10,21 metros em curva formada por um raio de 9,00 metros, confrontando com a quadra 17 (quadra cadastrada 0273), no loteamento Jardim Fadel até o ponto 6; deste ponto segue rumo 700 05’40” SE,confrontando com a Avenida Marginal no loteamento Jardim Fadel até o ponto 7; deste ponto segue 18,07 metros em curva, formada por um raio de 9,00 metros, confrontando com a área reservada (quadra cadastro 0166), no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 8; deste ponto segue rumo 60 00’00” SE, uma distância de 82,37 metros, confrontando com a área reservada (quadra cadastro 0166), no loteamento Jardim Fadel até o ponto 9; deste ponto segue 14,14 metros em curva formada por um raio de 9,00 metros, confrontando com a área reservada (quadra cadastro 0166), no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 10; deste ponto segue rumo 840 00’00” SW, uma distância de32,00 metros, confrontando com a Rua João Barbosa, no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 1, inicio desta descrição, totalizando a área de 1.628,13 m².Avaliado em R$ 41.338,39

Trecho da Rua Sidney Ravagnane, situada no loteamento Jardim fadel, nesta cidade, com área de 853,52 metros quadrados, que mede: Inicia no ponto 11 e segue 14,14 metros em curva, formada por um raio de 9,00 metros, confrontando com a quadra 16(quadra cadastrada 0272), no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 12; deste ponto segue rumo 840 00’00” NE, uma distância de 40,80 metros, confrontando com a quadra 16 (quadra cadastro 0272), no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 13; deste ponto segue em curva, formada por um raio de 9,00 metros, confrontando com a quadra 16 (quadra cadastro 0272), no loteamento Jardim Fadel até o ponto 3; deste ponto segue rumo 60 00’00” NW uma distância de 32,00 metros, confrontando com a Rua Bento Toledo Rodovallo, no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 4; deste ponto segue em curva, formada por um raio de 9,00 metros, confrontando com a quadra 17(quadra cadastro 0273), no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 14; deste ponto segue rumo 840 00’00” SW, uma distância de 42,80 metros, confrontando com a quadra 17(quadra cadastro 0273), no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 15; deste ponto segue 14,14 metros em curva, formada por um raio de 9,00 metros, confrontando com a quadra 17 (quadra cadastro 0273), no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 16; deste ponto segue rumo 60 00’00” SE, uma distância de 32,00 metros, confrontando com a Rua Dona Maria Raposeiro Azenha, no loteamento Jardim Fadel, até o ponto 11, início desta descrição, totalizando a área de 853,52 m².Avaliada em R$ 21.671,06.


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a doar à BENEFICIADORA DE TECIDOS SÃO JOSÉ LTDA, com sede na Rua Bento Toledo Rodovallo, nº 888, Jardim Fadel, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 68.185.693/0001-78, os seguintes imóveis de seu patrimônio:

 

Lote de terreno nº 01, da quadra 16, do loteamento denominado Jardim Fadel, nesta cidade, que mede: 6,00 ms de frente para a Rua 06; 14,14 ms. Em curva na esquina formada pelas Ruas Dona Maria Raposeiro Azenha e Rua 06; 16,00 ms, de um lado confrontando com a Rua Dona Maria Raposeiro Azenha e 25,00 ms de outro lado, confrontando com o lote 2; 15,00 ms nos fundos confrontando com o lote 06 encerrando a área superficial de 375,60 metros quadrados. Avaliados em R$ 9.536,51. Lote de terreno n 02 da quadra 16 do loteamento Jardim Fadel, nesta cidade que mede: 12,00 ms. de frente para asw Rua 06, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com lote 05; 25,00 ms. do lado direito, confrontando com o lote 01; 25,00 ms. do lado esquerdo, confrontando com o lote 03, encerrando a área superficial de 300,00 metros quadrados. Avaliado em R$ 7.617,08. Lote de terreno nº03, da quadra 16, do loteamento Jardim Fadel, nesta cidade que mede 14,80 ms.de frente para a Rua 06;18,80 ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 04;25,00 ms. de um lado, confrontando com o lote 02; de outro lado, confrontando com quem de direito, ou sejam 420,00 metros quadrados Avaliado em R$ 10.663,85. Lote de terreno nº 04, da quadra 16, do loteamento denominado Jardim Fadel, nesta cidade, que mede 22,80 ms. de frente para a Rua 07;25,00 ms. do lado direito, onde confronta com o lote 05; do lado esquerdo confronta com quem de direito e nos fundos mede 18,00 ms. confrontando com o lote 03, encerrando a área de 520,00 metros quadrados. Avaliado em R$ 13.202,88. Lote de terreno nº 06, da quadra 16 do loteamento denominado jardim Fadel, nesta cidade que mede 6,00 ms. de frente para a rua 07;16,00 ms. no lado que confronta com a rua Dona Maria Raposeiro Azenha; 14,14 ms. em curva na esquina formada pelas referidas ruas; 25,00 ms. de outro lado, confrontando com o lote 05 e 15,00 ms. nos fundos, confrontando com o lote 01, ou sejam 375,60 metros quadrados. Avaliado em R$ 9.536,51.

TRECHO DA RUA BENTO TOLEDO RODOVALLO- “Inicia-se no ponto 1, localizado na Rua João Barbosa e segue distância de 14,14 metros em curva de Raio 9,00 metros, na esquina formada pelas Ruas João Barbosa e Bento Toledo Rodovallo, até o ponto 2; deste segue rumo 6º 00’ 00” NW numa distância de 32,00 metros até encontrar o ponto 3, confrontando nestas dus deflexões com a Quadra 16, do Jardim Fadel; deste segue rumo 6º 00’ 00” NW numa distância de 32,00 metros até encontrar o ponto 4, confrontando com o otrecho da Rua Sidney Ravagnane; deste segue rumo 6º 00’ 00” NW numa distância de 30,27 metros até encontrar o ponto 5, confrontando com a quadra 17 do Jardim Fadel; deste segue distância de 10,21 metros em curva de raio 9,00 metros, na esquina formada pelas Ruas Bento Toledo Rodovallo e Avenida Marginal até encontrar ponto 6; confrontando a quadra 17 do Jardim Fadel; deste segue rumo 70º 05’ 40” Se numa distância de 35,77 metros até encontrar o ponto 7, confrontando com o trecho da Avenida Marginal; deste ponto segue distância de 18,07 metros em curva de raio 9,00 metros na esquina formada pelas Avenida Marginal e Rua Bento Toledo Rodovallo, até o ponto 8; deste segue em linha reta rumo 6º 00’ 00” Se numa distância de 82,37 metros até encontrar o ponto 9, deste segue uma distância de 14,14 metros em cuva de Raio 9,00 metros, na squina formada pelas Ruas Bento Toledo Rodovallo e Rua João Barbosa, até o ponto 10, confrontando nestas 03 ultimas deflexões com a área Reservada (quadra cadastro 01666), deste segue rumo 84º 00’ 00” SW numa distância de 32,00 metros, confrontando com o trecho da Rua João Barbosa, do loteamento Jardim Fadel até encontrar o ponto 1, inicial desta descrição, totalizando uma área de 1.628,13 metros quadrados. Avaliado em R$ 41.338,39

TRECHO DA RUA SIDNE RAVAGNANE- “Inicia-se no ponto 11, localizado na Rua Dona Maria Raposeiro Azenha e segue distância de 14,14 metros em curva de raio 9,00 metros, na esquina formadas pelas Ruas Dona Maria Raposeiro Azenha e Sidney Ravagnane, até o p onto 12; deste segue rumo 84º 00’ 00” NE numa distância de 40,80 metros até encontrar o ponto 13, deste ponto segue distância de 14,14 metros em curva de raio de 9,00 metros, na esquina formada pelas Rua Sidney Ravagnane Rua Bento Toledo Rodovallo até o ponto 3, confrontando nestas treis deflexões com a quadra 16 do Jardim Fadel; deste segue rumo 6º 00’ 00” NW numa distância de 32,00 metros até encontrar o ponto 4, confrontando com o trecho da Rua Bento Toledo Rodovallo; deste segue distância de 14,14 metros em curva de Raio 9,00 metros, na esquina formada pelas Rua Bento Toledo Rodovallo e Rua Sidney Ravagnane, até o ponto 14; deste segue rumo 84º 00’ 00” SW, numa distância de 42,80 metros até encontrar o ponto 15, deste segue distância de 14,14 metros em curva de Raio 9,00 metros de na esquina formada pelas Ruas Sidney Ravagnane e Dona Maria Raposeiro Azenha até o ponto 16 confrontando nestas três (03) deflexões com a quadra 17 do Jardim Fadel, deste segue rumo 6º 00’ 00” SE numa distância de 32,00 metros confrontando com trecho da Rua Dona Maria Raposeiro Azenha, até encontrar o ponto 11, inicial desta descrição, totalizando uma área de 853,52 metros quadrados, Avaliada em R$ 21.671,06. (Redação dada pela Lei nº 2.672 de 2012)

 

Art. 2º Como condição para outorga da escritura de doação das áreas objeto da presente Lei, deverá a empresa beneficiada doar a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 3.450 m.l. de tubos PBA (ponta-bolsa e anel), PVC com anéis, barras de 6,00 metros marrom, classe 15, diâmetro 150 mm (6”), em material de boa procedência, a ser vistoriado e aceito pelo Setor de Obras e Urbanismo da Prefeitura.

 

Art. 3º Ficam transferidos da categoria de bens de uso do povo para a categoria de bens dominicais, os trechos das Ruas Bento Toledo Rodovallo e Sidney Ravagnane, descritos e caracterizados no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1407/94, de 17 de março de 1994.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Dezembro de 2004.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.