
LEI Nº 1.437, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994
(Revogada pela Lei nº 2033 de 2004)
Dispõe sobre utilização de caçambas estática para coleta de entulhos e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A utilização de caçambas estáticas destinadas a coleta de entulho neste Município deverá atender os seguintes requisitos:
I- conter sinalização refletiva pintada em todas as faces, de modo a permitir plena visualização;
II- colocação sobre as áreas de recuo onde existentes ou no Leito carroçável em vias publicas com largura mínima de 08 (oito) metros, nas quais seja permitido o estacionamento de veículos, devendo guardar distância mínima de 10 (dez) metros dos cruzamentos e possibilitar o escoamento nas guias.
Art. 2º O Setor de Obras e Serviços Urbanos, poderá a qualquer tempo, determina a remoção da caçamba para local mais adequado, a fim de atender ao interesse publico.
Art. 3º Os casos excepcionais somente serão autorizados após estudo e justificativa fundamentada do Setor de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4º Em caso de infrigência aos dispositivos desta Lei, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) intimação para a regularização da situação em 24 (vinte e quatro) horas;
b) aplicação de multa equivalente a 10 (dez) Unidades Fiscais do Município- UFINO por dia decorrido após o prazo previsto na letra “a”, independentemente da remoção da caçamba pela Prefeitura, cujos custos serão atualizados e debitados ao infrator.
§ 1º O recolhimento da multa e das despesas com a remoção deverá ser efetivado no prazo de 15 (quinze) dias contados da lavratura do auto.
§ 2º Fica assegurada a apresentação de defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias a partir da penalidade, suspendendo-se o prazo fixado no § 1º.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua promulgação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Novembro de 1994.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR CELSO FRANCO
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.