
LEI Nº 1.539, DE 25 DE ABRIL DE 1997
(Revogada pela Lei nº 1542 de 1997)
Autoriza o município de Nova Odessa a firmar convenio com a secretaria de Estado dos negócios de esporte e turismo, visando o recebimento de recursos financeiros para eventos de natureza esportiva e turística, assim como obras, e da outras providencias.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar convenio com a secretaria de Estado dos Negócios de esportes e turismo, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para realização de jogos comemorativos do dia primeiro de maio e festividades de aniversario do município de Nova Odessa.
Art. 2º Fica a prefeitura municipal autorizada a abrir no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de R$ 50.000,00, com recursos provenientes do convenio de que trata a presente Lei. (Revogado)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 25 de abril de 1997.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.