LEI Nº 1.542, DE 4 DE JUNHO DE 1997

 

Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providencias.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um credito especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), visando o recebimento de recursos financeiros por parte da prefeitura destinados pela secretaria de Estado dos negócios de esporte e turismo.

 

Art. 2º Para cobrir o credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

520

Vias publicas

 

10585751.11

Iluminação de vias publicas

 

4110

Obras e instalações

65.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º Revogam-se as disposições em contrario, especialmente do artigo 2º da Lei nº 1539 de 25 de abril de 1997.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 4 de junho de 1997.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.