
LEI Nº 1.542, DE 4 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providencias.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um credito especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), visando o recebimento de recursos financeiros por parte da prefeitura destinados pela secretaria de Estado dos negócios de esporte e turismo.
Art. 2º Para cobrir o credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
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520 |
Vias publicas |
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10585751.11 |
Iluminação de vias publicas |
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4110 |
Obras e instalações |
65.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrario, especialmente do artigo 2º da Lei nº 1539 de 25 de abril de 1997.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 4 de junho de 1997.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.