LEI Nº 1.347, DE 7 DE ABRIL DE 1993

 

Autoriza o Chefe do executivo a celebrar permuta de imóveis com reposição em dinheiro e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover permuta de imóveis com reposição em dinheiro das seguintes propriedades:

 

1. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua dois, nº 50, do loteamento denominado VILA AZENHA, situado nesta cidade, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE nº 04, DA QUADRA “B”, que mede: 11,00ms de frente para a Rua Dois; 11,20ms pela Avenida Marginal; 9,00ms em curva, na esquina formada pela citadas vias públicas; 13,00ms em curva, confrontando com a Avenida Marginal e a Rua Luis Delben, prolongamento e 25,00ms que confronta com o lote 03, ou sejam, 328,00 metros quadrados, de propriedade de APARECIDO MARQUES DE OLIVEIRA E SUA MULHER MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 956/90, pelo preço de CR$ 1.715.102,00 9hum milhão, setecentos e quinze mil, cento e dois cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO Nº 20, DA QUADRA 09, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, pertencente a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que me: 10,00ms de frente para a Rua Vitório Crispin; 10,00ms nos fundos, confrontando com o lote 09; 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 19 e 21, ou sejam, 250,00ms, avaliados pela Comissão Especial, nomeada pelo decreto nº 956/90 pelo valor de CR$ 54.878,00 (Cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de CR$ 1.660.224,00 (hum milhão seiscentos e sessenta mil, duzentos e vinte e quadro cruzeiros);

 

2 - PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Sidney Ravagnane, nº 106, do loteamento denominado JARDIM FADEL, nesta cidade e seu respectivo terreno composto por 50% (cinquenta por cento) do LOTE Nº 01 DA QUADRA 13, que mede: 21,50ms de frente; 27,00ms do lado esquerdo, confrontando com os lotes 02 e 03; do lado direito confronta com Agostinho Fadel e outros, e 10,00ms nos fundos confrontando com o lote 04, ou sejam, 425,25 metros quadrados, de propriedade de BENEDITO DE OLIVEIRA E SUA MULHER LUIZA LÚCIA DA CUNHA OLIVEIRA, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 955/90, pelo preço de CR$ 10.010.205,00 (dez milhões, dez mil, duzentos e cinco cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO nº 26 DA QUADRA 09, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua Vitório Crispin; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 03 e 04; 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando com os lotes 25 e 27, ou sejam, 200,00 metros quadrados, avaliado pela Comissão especial nomeada pelo decreto nº 955/90, pelo valor de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) mais reposição em dinheiro no valor de CR$ 8.510.025,00 (oito milhões, quinhentos e dez mil, duzentos e cinco cruzeiros);

 

3 – PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Sidney Ravagnane, nº 102, do loteamento denominado JARDIM FADEL, situado nesta cidade, e seu respectivo terreno composto por 50% (cinqüenta por cento) do LOTE nº 01, DA QUADRA 13, que mede: 21,50ms de frente; 27,00ms do lado esquerdo, confrontando com os lotes 02 e 03; do lado direito confrontando com Agostinho Fadel e outros, e 10,00ms nos fundos, confrontando com o lote 04, ou sejam, 425,25 metros quadrados, de propriedade de ELIAS IDALINO DA CUNHA, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 955/90, pelo preço de CR$ 15.251.590,00 (quinze milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e noventa cruzeiros) pelo LOTE DE TERRENO Nº 34, DA QUADRA 09, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua Três; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 29 e 30; 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 01 e 33, ou sejam, 200,00 metros quadrados, avaliados por Comissão especial nomeada pelo decreto nº 955/90, pelo valor de CR$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros) mais reposição em dinheiro no valor de CR$ 12.351.590,00 (doze milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e noventa cruzeiros).

2. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Sidney Ravagnane, nº 106, do loteamento denominado JARDIM FADEL, nesta cidade e seu respectivo terreno composto por 50% (cinquenta por cento) do LOTE nº 01 DA QUADRA 13, que mede: 21,50ms de frente; 27,00ms do lado esquerdo, confrontando com os lotes 02 e 03; do lado direito confronta com Agostinho Fadel e outros, e 10,00ms nos fundos confrontando com o lote 04, ou sejam, 425,25 metros quadrados, de propriedade de BENEDITO DE OLIVEIRA E SUA MULHER LUIZA LÚCIA DA CUNHA OLIVEIRA, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 955/90, pelo preço de Cr$ 10.010.205,00 (dez milhões, dez mil, duzentos e cinco cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO nº 26 DA QUADRA 09, do loteamento denominado JARDIM SÃO MANOEL/JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua Vitório Crispin; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 25 e 27, ou sejam, 200,00 metros quadrados, avaliado pela Comissão especial nomeada pelo decreto nº 955/90, pelo valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 8.510.025,00 (oito milhões, quinhentos e dez mil, duzentos e cinco cruzeiros); (Redação dada pela Lei nº 3.001 de 2015)

3. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Sidney Ravagnane, nº 102, do loteamento denominado JARDIM FADEL, situado nesta cidade e seu respectivo terreno composto por 50% (cinquenta por cento) do LOTE nº 01, DA QUADRA 13, que mede: 21,50ms de frente; 27,00ms do lado esquerdo, confrontando com os lotes 02 e 03; do lado direito confrontando com Agostinho Fadel e outros, e 10,00ms nos fundos, confrontando com o lote 04, ou sejam, 425,25 metros quadrados, de propriedade de ELIAS IDALINO DA CUNHA, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 955/90, pelo preço de Cr$ 15.251.590,00 (quinze milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa cruzeiros) pelo LOTE DE TERRENO Nº 34, DA QUADRA 09, do loteamento denominado JARDIM SÃO MANOEL, situado nesta cidade, pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua Três; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 29 e 30; 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 01 e 33, ou sejam, 200,00 metros quadrados, avaliados por Comissão especial nomeada pelo decreto nº 955/90, pelo valor de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros) mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 12.351.590,00 (doze milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa cruzeiros). (Redação dada pela Lei nº 3.001 de 2015)

 

Art. 2º As permutas de que tratam a presente Lei, são feitas em razão dos problemas de enchentes que atingem os imóveis permutados, situados nos loteamentos JARDIM FADEL e Vila Azenha, neste Município.

 

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, os respectivos laudos de avaliação de cada um dos imóveis permutados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Abril de 1993

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.