LEI Nº 1.547, DE 12 DE AGOSTO DE 1997

 

Altera a redação de artigos da Lei 1540/97, de 15 de maio de 1997, e da outras providencias.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei municipal nº 1540/97, de 15 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica a prefeitura municipal autorizada a instituir, em conjunto com a iniciativa privada a Fundação de Saúde do Município de Nova Odessa, pessoa jurídica autônoma, de direito privado com sede e foro na cidade de Nova Odessa, comarca de Americana, que reger-se-a por estatuto social, aprovado mediante decreto a ser editado pelo prefeito municipal”.

 

Art. 2º A alínea “c” do art. 3º da Lei municipal nº 1540/97, de 15 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º...

 

c) Prestar assistência medico sanitária e odontológica a população desprovida de recurso”;

 

Art. 3º O artigo 4º da Lei municipal nº 1540/97, de 15 de maio de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O patrimônio inicial da fundação será constituído por”:

 

a) parcela de, no mínimo, 13% (treze por cento) do orçamento anual da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

b) recursos provenientes da iniciativa privada de empresas e/ou de empresários que pretendam ser mantenedores da fundação em conjunto com a Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

c) terrenos destinados a construção das unidades de saúde;

d) edifício construído ou a ser construído para suas unidades de saúde;

e) doações que venham ser feitas publicas ou privadas;

f) doações especificas do orçamento municipal através do fundo municipal de saúde;

g) recursos provenientes de convênios e de acordos que venha a firmar;

h) remuneração dos servidores prestados a terceiros;

i) bens imóveis, materiais, títulos e outros valores próprios do município, utilizados nos serviços públicos que passam para a fundação através de termo de cessão de uso de bem publico;

 

§1º Os bens de que trata o presente artigo são entregues a fundação sem quaisquer ônus ou compensações e deverão ser regularmente inventariados, no prazo de quinze (15) dias, estipulando-se os valores de cada um.

 

§2º As atividades da fundação serão desenvolvidas sem caráter lucrativo, constituindo-se em ato de filantropia e, todo e qualquer rendimento que venha a auferir no exercício de suas atividades ou por atos de benemerência de terceiros, acrescerão ao seu patrimônio e deverão ser aplicados de modo a poder custear as atividades da fundação.

 

§3º Os bens e direitos da fundação serão utilizados exclusivamente para execução dos seus objetivos, não podendo em nenhuma hipótese ser alienados, exceto aqueles que venham ser doados sem a clausula de inalienabilidade, ou na hipótese de previa autorização judicial e sub-rogação do vinculo de inalienabilidade.

 

§4º Se a fundação mediante a edição de Lei, for declarada extinta, seu patrimônio será incorporado ao domínio da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

Art. 4º O art. 6º da Lei municipal nº 1540/97, de 15 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º A fundação contara com os órgãos abaixo discriminados, cujas atividades e competências serão estabelecidas em estatuto e regimento interno:

 

I - conselho de administração;

II - diretor presidente;

III - diretor geral;

 

§ 1º As funções de membro do conselho de administração, bem como a de presidente e a do diretor geral serão exercidas gratuitamente, sendo consideradas como prestação de relevantes serviços sociais ao município;

 

§ 2º O pessoal da fundação será regido pela legislação trabalhista e admitidos através de concurso publico de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, a serem estabelecidos em regimento interno.

 

§ 3º O pessoal pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, desde que admitidos em concurso publico e que estejam classificados nas varias unidades de saúde do município, poderão a critério do órgão superior da fundação, com aquiescência do senhor prefeito, ser transferido para a fundação, mediante as seguintes condições:

 

a) que o servidor opte espontaneamente pela nova situação funcional;

b) que a prefeitura repasse para a fundação as verbas consignadas ao pagamento do pessoal transferido;

 

§ 4º A fundação poderá instituir plano de cargos, carreiras e salários para o seu pessoal;

 

§ 5º As despesas com o pessoal da fundação não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei federal complementar.

 

Art. 5º O art. 7º da Lei municipal nº 1540/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º A fundação desempenhará suas atividades em consonância com as políticas publicas de saúde programadas pelos órgãos governamentais e, em especial por aquelas geridas pela coordenadoria de saúde do município.

 

Parágrafo único. Competirá a coordenadoria de saúde do município de que trata o artigo anterior, bem como o departamento de administração da prefeitura, proceder ao controle e fiscalização interna dos atos e procedimentos praticados pela fundação”.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 12 de agosto de 1997.

 

               

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.