
LEI Nº 1.540, DE 15 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre a criação da fundação de saúde do município de Nova Odessa, e da outras providencias.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instituir a Fundação de Saúde do Município de Nova Odessa, pessoa jurídica autônoma, de direito privado, com sede e foro na cidade de Nova Odessa, comarca de Americana, que se regerá por estatuto social, aprovado mediante decreto a ser editado pelo prefeito municipal.
Art. 1º Fica a prefeitura municipal autorizada a instituir, em conjunto com a iniciativa privada a Fundação de Saúde do Município de Nova Odessa, pessoa jurídica autônoma, de direito privado com sede e foro na cidade de Nova Odessa, comarca de Americana, que reger-se-a por estatuto social, aprovado mediante decreto a ser editado pelo prefeito municipal. (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
Art. 2º A fundação não terá finalidade lucrativa, de acordo com legislação que rege a matéria e obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade previstas na Constituição Federal.
Art. 3º Constituem objetivos da fundação instituída pela presente Lei:
a) executar planos e programas de saúde estabelecidos pelo conselho municipal de saúde;
b) solucionar os problemas de saúde do município com atividades médica sanitária;
c) prestar assistência medica sanitária a população desprovida de recursos;
c) prestar assistência medica sanitária e odontológica a população desprovida de recurso. (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
d) promover a formulação das diretrizes gerais da política de saúde do município;
e) operar a rede medica hospitalar;
f) colaborar com o poder publica na solução dos problemas médicos hospitalares da comunidade de Nova Odessa;
g) promover à formação e treinamento de pessoal técnico, usando inclusive a criação de unidade de ensino ligado a área de saúde.
Art. 4º O patrimônio inicial da fundação será constituído por:
a) terrenos destinados à construção das unidades de saúde;
b) edifício construído ou a ser construído para suas unidades de saúde;
c) doações que venham a ser feitas publicas ou privadas;
d) doação especifica do orçamento municipal através do fundo municipal de saúde;
e) recursos provenientes de convenio e de acordos que venha a firmar;
f) remuneração dos serviços prestados a terceiros;
g) bens moveis materiais, títulos e outros valores próprios do município, utilizados nos serviços públicos que passam para a fundação, através de termo de cessão de uso de bem publico.
§ 1º Os bens de que trata o presente artigo serão entregues a fundação, através de seu diretor geral, sem quaisquer ônus ou compensações e deverão ser regularmente inventariados, no prazo de quinze (15) dias estipulando-se os valores de cada um.
§ 2º As atividades da fundação serão desenvolvidas sem caráter lucrativo, constituindo-se em ato de filantropia e todo e qualquer rendimento que venha a auferir no exercício de suas atividades ou Por atos de benemerência de terceiros, acrescerão ao seu patrimônio e deverão ser aplicados de modo a poder custear as atividades da fundação.
§ 3º Os bens e direitos da fundação serão utilizados exclusivamente para execução dos seus objetivos, não podendo em nenhuma hipótese ser alienados, exceto aqueles que venham a ser doados sem a clausula de inalienabilidade ou na hipótese de previa autorização judicial e sub-rogação do vinculo de inalienabilidade.
§ 4º No caso de extinção da fundação, seus bens e direitos serão reincorporados ao patrimônio da municipalidade.
Art. 4º O patrimônio inicial da fundação será constituído por: (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
a) parcela de, no mínimo, 13% (treze por cento) do orçamento anual da Prefeitura Municipal de Nova Odessa. (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
b) recursos provenientes da iniciativa privada de empresas e/ou de empresários que pretendam ser mantenedores da fundação em conjunto com a Prefeitura Municipal de Nova Odessa. (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
c) terrenos destinados a construção das unidades de saúde; (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
d) edifício construído ou a ser construído para suas unidades de saúde; (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
e) doações que venham ser feitas publicas ou privadas; (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
f) doações especificas do orçamento municipal através do fundo municipal de saúde; (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
g) recursos provenientes de convênios e de acordos que venha a firmar; (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
h) remuneração dos servidores prestados a terceiros; (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
i) bens imóveis, materiais, títulos e outros valores próprios do município, utilizados nos serviços públicos que passam para a fundação através de termo de cessão de uso de bem publico; (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
§ 1º Os bens de que trata o presente artigo são entregues a fundação sem quaisquer ônus ou compensações e deverão ser regularmente inventariados, no prazo de quinze (15) dias, estipulando-se os valores de cada um. (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
§ 2º As atividades da fundação serão desenvolvidas sem caráter lucrativo, constituindo-se em ato de filantropia e, todo e qualquer rendimento que venha a auferir no exercício de suas atividades ou por atos de benemerência de terceiros, acrescerão ao seu patrimônio e deverão ser aplicados de modo a poder custear as atividades da fundação. (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
§ 3º Os bens e direitos da fundação serão utilizados exclusivamente para execução dos seus objetivos, não podendo em nenhuma hipótese ser alienados, exceto aqueles que venham ser doados sem a clausula de inalienabilidade, ou na hipótese de previa autorização judicial e sub-rogação do vinculo de inalienabilidade. (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
§ 4º Se a fundação mediante a edição de Lei,for declarada extinta, seu patrimônio será incorporado ao domínio da Prefeitura Municipal de Nova Odessa. (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
Art. 5º A fundação municipal de saúde do município de Nova Odessa terá imunidade tributaria assegurada pelo artigo 150, § 2º, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 6º O pessoal da fundação será regido pela legislação trabalhista e admitido através de concurso publico.
§ 1º A fundação poderá instituir plano de cargos e salários para o seu pessoal.
§ 2º As despesas com o pessoal da fundação não poderá exercer os limites estabelecidos em Lei federal complementar.
Art. 6º A fundação contara com os órgãos abaixo discriminados, cujas atividades e competências serão estabelecidas em estatuto e regimento interno: (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
I - conselho de administração; (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
II - diretor presidente; (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
III - diretor geral; (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
§ 1º As funções de membro do conselho de administração, bem como a de presidente e a do diretor geral serão exercidas gratuitamente, sendo consideradas como prestação de relevantes serviços sociais ao município; (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
§ 2º O pessoal da fundação será regido pela legislação trabalhista e admitidos através de concurso publico de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, a serem estabelecidos em regimento interno. (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
§ 3º O pessoal pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, desde que admitidos em concurso publico e que estejam classificados nas varias unidades de saúde do município, poderão a critério do órgão superior da fundação, com aquiescência do senhor prefeito, ser transferido para a fundação, mediante as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
a) que o servidor opte espontaneamente pela nova situação funcional; (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
b) que a prefeitura repasse para a fundação as verbas consignadas ao pagamento do pessoal transferido; (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
§ 4º A fundação poderá instituir plano de cargos, carreiras e salários para o seu pessoal; (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
Art. 6º A Fundação será administrada por um Conselho Curador e por uma Diretoria Executiva, cujas atividades e competências serão estabelecidas em Estatuto e Regimento Interno. (Redação dada pela Lei nº 1622 de 1998)
§ 1º Os membros dos órgãos dirigentes da Fundação exercerão suas funções gratuitamente, vedada a percepção de vantagem a qualquer título, e não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Fundação através de ato regular de gestão. (Redação dada pela Lei nº 1622 de 1998)
§ 2º É vedado o exercício simultâneo de cargos no Conselho Curador e na Diretoria Executiva, em qualquer hipótese. (Redação dada pela Lei nº 1622 de 1998)
§ 3º Os membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos atos negociais praticados na direção da entidade. (redação dada pela Lei nº 1622 de 1998)
§ 4° O pessoal pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Odessa que esteja classificado nas várias unidades do município, poderão a critério do órgão superior da Fundação, com a aquiescência do Prefeito, ser requisitados e consequentemente afastados para prestar serviços junto a Fundação mantido, contudo, o seu atual vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei nº 1622 de 1998)
§ 5º As despesas com o pessoal da fundação não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei federal complementar. (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
Art. 7º A fundação prestará serviços ao município através de contrato aprovado pelo conselho municipal de saúde.
Art. 7º A fundação desempenhará suas atividades em consonância com as políticas publicas de saúde programada pelos órgãos governamentais e, em especial por aquelas geridas pela coordenadoria de saúde do município. (Redação dada pela Lei nº 1547 de 1997)
Art. 8º A fundação obedecerá às normas de licitação e contratação em todas as modalidades estabelecidas em legislação.
Art. 9º A fiscalização da fundação será realizada pelos sistemas de controle interno da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e externos através da câmara de vereadores com o auxilio do tribunal de contas, bem como do ministério publico, conforme o disposto no art. 26 do código civil.
Art. 10. A movimentação financeira de todo numerário de propriedade da fundação será efetuada em instituições financeiras oficiais.
Art. 11. O prazo de duração da fundação é indeterminado.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 15 de maio de 1997.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.