LEI Nº 1.712, 7 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Concede isenção de imposto predial e territorial urbano e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza à empresa D & E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

                                             

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, à firma "D & E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS", portadora do CGC nº. 71.832.828/0001-54, estabelecida na Rua XV de Novembro, nº 81, Nova Odessa- S.P.

 

Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo, terá vigência pelo prazo de dez (10) anos, iniciando-se no exercício de 2.000, inclusive, e encerrando-se no exercício de 2.009.

 

Art. 2º As isenções concedidas por esta Lei cessarão, imediatamente, na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 6º da Lei Municipal nº 1.367/93.

                  

Parágrafo único. Cessando as isenções, a Prefeitura Municipal lançará, no exercício seguinte, o imposto Predial e Territorial Urbano devido pela firma, tendo como base o Mapa de Valores Imobiliários do Município e, o ISSQN, imediatamente, de conformidade com o movimento verificado através dos documentos contábeis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Fevereiro de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.