
LEI Nº 1.725, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a conceder refeições aos servidores públicos municipais e aos empregados da Coden e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a fornecer almoço e desjejum, no refeitório municipal, aos servidores públicos municipais e aos empregados da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa.
Art. 2º As despesas com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º A presente Lei, no que couber, será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1669/99.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 21 de Fevereiro de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.