LEI Nº 1.669, DE 11 DE JUNHO DE 1999
(Revogada pela Lei nº 1725 de 2000 )
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a conceder refeições aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a fornecer almoço e desjejum, no refeitório municipal, aos servidores públicos municipal e aos empregados da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa.
§ 1º Para que os servidores possam se servir das refeições e desjejuns fornecidos pela Prefeitura Municipal, deverão retirar junto ao setor de pessoal, os respectivos vales refeições, os quais serão descontados em folha de pagamento, no mês subsequente à retirada dos respectivos vales.
§ 2º Os valores dos vales refeições serão fixados por Decreto a ser periodicamente editado pelo Poder Executivo.
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º A presente Lei, no que couber, será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 11 de Junho de 1999.
JOSÉ MARIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.