LEI Nº 1.642, DE  26 DE FEVEREIRO DE 1999

(Revogada pela Lei nº 1979 de 2004)

 

Altera o artigo 2º da Lei nº 1.500, de 23 de Agosto de 1.996, e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 2º da Lei 1.500, de 23 de Agosto de 1.996, passa a vigorar c om a seguinte redação:

 

"Art. 2º As proposituras que visem homenagear pessoas deverão , além de preencher  os requisitos constantes do Inciso VII deste artigo, ser acompanhadas de:

 

I - completa biografia do homenageado, pela qual se verifique  haver o mesmo, de maneira excepcional, se destacado naqueles  setores, assim como, os que  tenham prestado relevantes serviços à coletividade novaodessense.

 

II - documento que comprove que o homenageado é pessoa falecida ou que tenha mais de 60 (sessenta) anos de idade.

 

III - certidão fornecida pelo Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal, constando que o logradouro público, objeto da propositura não possui denominação.

 

IV - contar com parecer favorável da Comissão Especial constituída por ato do Poder Executivo, assim composta:

 

a) três (03) membros indicados pelo poder Executivo, não detentores de mandato eletivo;

b) três (03) membros indicados pelo Poder Legislativo, não detentores de mandato eletivo;

c) um (01) membro indicado pelos diretores de escolas públicas existentes no Município."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal Nova Odessa, 26 De Fevereiro 1999.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.