LEI Nº 1.802, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2001

 

(Revogada pela Lei nº 2.450 de 2010 )

 

Autoriza o Município de Nova Odessa a receber trecho da Rodovia SP 127/304 do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a celebrar "Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel à Título Precário" com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando administrar, conservar e melhorar a estrada e respectiva faixa de domínio da Rodovia SP- 127/304, no trecho em que liga os Municípios de Nova Odessa e Americana, tudo de conformidade com a minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 9 de fevereiro de 2001 .

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.