LEI Nº 1.729, DE 13 DE MARÇO DE 2000

 

Que altera disposições da Lei nº 1477, de 20 de outubro de 1.995 e dá outras providências.

 

PROF.JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a "Medalha do Mérito "Dr. Carlos José de Arruda Botelho", a ser concedida ás pessoas que comprovadamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local.

 

Parágrafo único.  A condecoração ora instituída, consistirá de uma medalha com setenta milímetros de diâmetro, contendo as seguintes inscrições: CÃMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA – SP. PODER LEGISLATIVO - MEDALHA DO MÉRITO "DR. CARLOS JOSÉ DE ARRUDA BOTELHO", assim como a impressão do retrato do mesmo, a Lei e a data em que foi instituída e, no reverso, o brasão do Município e a inscrição NOVA ODESSA - "O Paraíso do Verde", sobre uma folha de avenca.

 

Art. 2º A concessão da honraria será efetivada através de Projeto de Decreto Legislativo, devidamente instruído com a biografia da pessoa a quem se pretenda homenagear.

 

Art. 3º O Projeto de Decreto Legislativo, após enviado à Comissão de Justiça, será remetido à Comissão Especial criada pela Lei nº 1500, de 23 de agosto de 1.996, alterada pela Lei nº 1.642 de 26 de fevereiro de 1999, para receber parecer.

 

Parágrafo único.  Em recebendo parecer contrário, o projeto não será objeto de deliberação plenária, remetendo-se os autos ao arquivo.

 

Art. 4º A aprovação do Projeto dependerá de voto favorável de quatro quintos dos membros do Pode Legislativo, mediante votação secreta.

 

Art. 5º A entrega da honraria será formalizada em sessão solene, especialmente convocada para esse fim, no curso da legislatura em que for concedida.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 1.477, de 20 de outubro de 1995.

 

 

Prefeitura Municipal Nova Odessa aos 13 de Março de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR DIMAS ANTONIO STARNINI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.