LEI Nº 1.730, DE 13 DE MARÇO DE 2000

(Revogada pela Lei nº 1979 de 2004)

 

Que altera dispositivos da Lei nº 1.500, de 23 de agosto de 1996.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DASA TRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 1.500, de 23 de Agosto de 1996, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

 

Parágrafo único.  A tramitação da propositura terá inicio após ouvida a Comissão de Justiça e Redação, que imitirá parecer no prazo previsto no Regimento Interno.

 

Art. 2º O art. 2º, da Lei nº 1.500, de 23 de Agosto de 1996, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º As proposituras que visem homenagear pessoas, inclusive para efeito de concessão de título de cidadania ou honraria, deverão, além de preencher os requisitos constantes do Inciso VII deste artigo, ser acompanhadas de:"

 

I - completa biografia do homenageado, pela qual se verifique haver o mesmo, de maneira excepcional, se destacado naqueles setores, assim como, os que tenham prestado relevantes serviços à coletividade novaodessense.

II - documento que comprove que o homenageado é pessoa falecida ou que tenha mais de 60 (sessenta) anos de idade.

III - certidão fornecida pelo Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal, constando que o logradouro público, objeto da propositura não possui denominação.

IV - contar com parecer favorável da Comissão Especial constituída por ato do Poder Executivo, assim composta:

 

a) três (03) membros indicados pelo poder Executivo, não detentores de mandato eletivo;

b) três (03) membros indicados pelo Poder Legislativo, não detentores de mandato eletivo;

c) um (01) membro indicado pelos diretores de escolas públicas existentes no Município.

 

Art. 3º O art. 4º, da Lei nº 1.500, de 23 de Agosto de 1996, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º Nos casos de concessão de títulos de cidadania ou honraria, não se aplicarão os critérios previstos nos itens II e III, do art. 2º."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal Nova Odessa aos 13 de Março de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR DIMAS ANTONIO STARNINI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.