
LEI Nº 1.732, DE 16 DE MARÇO DE 2000
Reconhece de utilidade pública municipal a entidade Sociedade Amigos de Bairros Jardim Planalto, Parque Fabrício, Núcleo Residencial Mathilde Berzin, Jardim Marajoara, Jardim Europa e Jardim Eneides e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E CONSIDEANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 1343/93, DE 12 DE MARÇO DE 1.993, E NO PMNO 206/99,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Reconhecida como de utilidade pública municipal, a entidade civil de direito privado e sem fins lucrativos, "SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRROS JARDIM PLANALTO, PARQUE FABRÍCIO, NÚCLEO RESIDENCIAL MATHILDE BERZIN, JARDIM MARAJOARA, JARDIM EUROPA E JARDIM ENEIDES", com sede na Rua Augusto Lovatti, nº 143, jardim Planalto, nesta cidade, com CGC nº 00.016.049/0001-32, inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Americana - SP, sob nº 1.498.
Art. 2º Compete à entidade de que trata a presente Lei cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1.343/93 bem assim, prestar anualmente, através de relatórios e balancetes, contas das atividades desenvolvidas no Município, sob pena de cessação da declaração de utilidade pública ora concedida.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Março de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.