LEI Nº 1.343, DE 12 DE MARÇO DE 1993

(Revogada pela Lei nº 1945 de 2003)

 

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas, com sede no Município de Nova Odessa e com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser declaradas de utilidade púbica, provados os seguintes requisitos:

 

I- que adquirirem personalidade jurídica, com os estatutos devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca o ou órgão púbico competente;

II- que estão em efetivo funcionamento e servindo desinteressadamente à coletividade, comprovado por documento expedido pela Prefeitura Municipal;

III- que os cargos de sua diretoria não são remunerados;

IV- estar cadastrada junto ao cadastro de atividades da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º A declaração de utilidade pública será efetivada através de Lei, mediante requerimento da entidade interessada, instruído com os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no artigo 1º, dirigido ao Executivo ou Legislativo, por iniciativa de ambos os poderes.

 

Parágrafo único. A denominação e característica das entidades inscritas em livro especial destinado a esse fim pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º As entidades ficam obrigadas a publicar na imprensa local e a apresentar anualmente, até o mês de abril no exercício imediatamente seguinte, balanço das suas atividades e relação sucinta dos serviços prestados à coletividade.

 

Art. 4º Será cassada a declaração de utilidade pública, no caso de in fração do disposto no art. 3º ou se comprovado que a mesma deixou de preencher qualquer dos requisitos do art. 1º.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 242 de 24 de novembro de 1966.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 12 de Março de 1993.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

AUTOR: VEREADOR RALFO KLAVIN

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.