
LEI Nº 1.621, DE 17 DE AGOSTO DE 1998
Reconhece de utilidade pública municipal a entidade Associação Amigos dos Animais de Nova Odessa; e dá outras providências.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO PO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.343, DE 16 DE MARÇO DE 1.993,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal, a entidade civil de direito privado e sem fins lucrativos; ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE NOVA ODESSA inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Americana - SP, sob nº 79819, do livro A-5, às fls. 11, em 26 de Setembro de 1.997.
Art.2º Compete à entidade de que trata a presente Lei cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1343/93, bem assim, prestar anualmente, através de relatórios e balancetes, contas das atividades desenvolvidas no Município, sob pena de cassação da declaração de utilidade pública ora concedida.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Agosto de 1998.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.