LEI Nº 1.622, DE 17 DE AGOSTO DE 1998

 

Altera a Redação do artigo 6º da Lei nº 1.540/97, e dá outras providências.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNCÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 1.540/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º A Fundação será administrada por um Conselho Curador e por uma Diretoria Executiva, cujas atividades e competências serão estabelecidas em Estatuto e Regimento Interno.

 

§ 1º Os membros dos órgãos dirigentes da Fundação exercerão suas funções gratuitamente, vedada a percepção de vantagem a qualquer título, e não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Fundação através de ato regular de gestão.

 

§ 2º É vedado o exercício simultâneo de cargos no Conselho Curador e na Diretoria Executiva, em qualquer hipótese.

 

§ 3º Os membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos atos negociais praticados na direção da entidade.

 

§ 4° O pessoal pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Odessa que esteja classificado nas várias unidades do município, poderão a critério do órgão superior da Fundação, com a aquiescência do Prefeito, ser requisitados e conseqüentemente afastados para prestar serviços junto a Fundação mantido, contudo, o seu atual vínculo empregatício".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 1.998.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Agosto de 1998.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.