
LEI Nº 1.622, DE 17 DE AGOSTO DE 1998
Altera a Redação do artigo 6º da Lei nº 1.540/97, e dá outras providências.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNCÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 1.540/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Fundação será administrada por um Conselho Curador e por uma Diretoria Executiva, cujas atividades e competências serão estabelecidas em Estatuto e Regimento Interno.
§ 1º Os membros dos órgãos dirigentes da Fundação exercerão suas funções gratuitamente, vedada a percepção de vantagem a qualquer título, e não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Fundação através de ato regular de gestão.
§ 2º É vedado o exercício simultâneo de cargos no Conselho Curador e na Diretoria Executiva, em qualquer hipótese.
§ 3º Os membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos atos negociais praticados na direção da entidade.
§ 4° O pessoal pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Odessa que esteja classificado nas várias unidades do município, poderão a critério do órgão superior da Fundação, com a aquiescência do Prefeito, ser requisitados e conseqüentemente afastados para prestar serviços junto a Fundação mantido, contudo, o seu atual vínculo empregatício".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 1.998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Agosto de 1998.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.