LEI Nº 112, DE 27 DE MARÇO DE 1963
Majora salário-família para Cr$ 400,00.
ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A partir de 1º de Março de 1963 o salário-família, instituído pela Lei nº 21, de 16 de agosto de 1960 , passa a ser de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais por dependente.
Art. 2º As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Março de 1963.
ALEXANDRE BASSORA
Prefeito Munic ipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.