
LEI Nº 1.810, DE 11 DE MAIO DE 2001
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a reeditar o "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego" e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMAR MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a reeditar o "Programa Emergencial de Auxílio Desemprego", de caráter assistencial, a ser coordenado pelo Setor de Promoção Social, objetivando a proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 70 (setenta) trabalhadores, integrante da população desempregada residente no município.
Art. 2º O programa de que trata a presente Lei será executado de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.714/00, de 07 de fevereiro de 2000.
Art. 3º As despesas com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 11 de maio de 2001.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.