
LEI Nº 1.743, DE 20 DE JUNHO DE 2000
Concede isenção de imposto predial e territorial urbano e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza à empresa AKB IT - SOLUTIONS LTDA e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DSA ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, à empresa AKB IT - SOLUTIONS LTDA, portadora do CGC (MF)02.961.836/0001-88, com sede na Avenida Industrial, nº 2000-B, Distrito Industrial, Nova Odessa - SP.
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo, terá vigência pelo prazo de dez (10) anos, iniciando-se no exercício de 2.001 e encerrando-se no exercício de 2.010.
Art. 2º As isenções concedidas por esta Lei cessarão, imediatamente, na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 6º da Lei Municipal nº 1.367/93.
Parágrafo único. Cessando as isenções, a Prefeitura Municipal lançara, imediatamente, o imposto Predial e Territorial Urbano devido pela firma, tendo como base o Mapa de Valores Imobiliários do Município e, o ISSQN, de conformidade com o movimento verificado através dos documentos contábeis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Junho de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.