
LEI Nº 1.744, DE 20 DE JUNHO DE 2000
Concede isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN, e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU à Firma Unicap Renovadora de Pneus Ltda. e da outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1367/93, DE 27 DE AGOSTO DE 1.993,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -ISSQN- e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, à empresa UNICAP RENOVADORA DE PNEUS LTDA, estabelecida nesta cidade, à Rodovia Anhanguera, KM 116, inscrita no CGC/MF sob nº 67.943.738/0001-63.
Parágrafo único. A isenção de que trata o "caput" deste artigo terá vigência pelo prazo de dez (10) anos, iniciando-se em 1º de janeiro de 2.001 e encerrando-se em 31 de Dezembro de 2.010.
Art. 2º As isenções concedidas por esta Lei cessarão, imediatamente, na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.367/93.
Parágrafo único. Cessando as isenções, a Prefeitura Municipal lançara os impostos devidos pela Firma, de conformidade com o movimento verificado através dos documentos contábeis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 20 de Junho de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.