
LEI Nº 1.745, DE 20 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre a criação de empregos, de provimento por concurso público e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa os empregos a seguir relacionados, de provimento por concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho:
I - 20 (vinte) empregos de "Auxiliar de Enfermagem", com padrão de vencimento "M-15" padrão de vencimento M-18-B (Redação dada pela Lei nº 1901 de 2003) e jornada de trabalho de 44 horas semanais;
II - 04 (quatro) empregos de "Secretario de Escola", com padrão de vencimento "M-12" e jornada de trabalho de 44 horas semanais.
Art. 2º As despesas com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Junho de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.