LEI Nº 1.664, DE 7 DE JUNHO DE 1999
Altera a ementa e o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.628, de 09 de Novembro de 1998 .
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A ementa da Lei nº 1.628, de 09 de Novembro de 1998 , passa a ter a seguinte redação:
“Institui no Município de Nova Odessa o Programa de Doação de Seringas Descartáveis e Insulina a todas as pessoas portadoras de “Diabetes.”
Art. 2º O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.628, de 09 de novembro de 1998 , passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a instituição no âmbito do Município, do "Programa de Doação de Seringas Descartáveis e Insulina a todas as pessoas portadoras de "Diabetes", desde que tenham um rendimento familiar mensal de no máximo 05 (cinco) salários mínimos.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 7 de Junho de 1999.
DIMAS ANTONIO STARNINI
Presidente
AUTOR: DIMAS ANTONIO STARNINI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.