
LEI Nº 1.628, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1998
Institui no Município de Nova Odessa o programa de Doação de Seringas Descartáveis e Insulina às pessoas portadoras de Diabetes Mellitus (Tipo I).
Institui no Município de Nova Odessa o Programa de Doação de Seringas Descartáveis e Insulina a todas as pessoas portadoras de “Diabetes”. (Redação dada pela Lei nº 1664 de 1999)
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a instituição no âmbito do Município, do programa de Doação de Seringas Descartáveis e Insulina às pessoas portadoras de Diabetes Mellitus (Diabetes tipo I), desde que tenham um rendimento familiar mensal de no máximo 05 (cinco) salários mínimos.
Art. 1º Fica autorizada a instituição no âmbito do Município, do "Programa de Doação de Seringas Descartáveis e Insulina” a todas as pessoas portadoras de "Diabetes", desde que tenham um rendimento familiar mensal de no máximo 05 (cinco) salários mínimos. (Redação dada pela Lei nº 1664 de 1999)
§ 1º Entende-se como seringa descartável aquela apropriada para a aplicação específica de insulina.
§ 2º Caberá ao Setor de Promoção Social a avaliação e seleção das condições sócio-econômicas dos interessados, principalmente da comprovação do rendimento previsto no caput deste artigo.
§ 3º Os aposentados e pensionistas, com renda de até 03 (três) salários mínimos, ficam dispensados da comprovação do rendimento familiar mensal referido no caput deste artigo.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior dever ser feita em todas as Unidades Municipais de Saúde.
Art. 3º Para efeito desta Lei, a quantidade de seringas e insulina a ser doada aos portadores da moléstia, deverá estar especificada em receituário próprio do médico responsável pelo paciente acompanhado de atestado médico comprovando a doença.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 9 de Novembro de 1998.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR DIMAS ANTONIO STARNINI
Publicado na secretaria desta prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.