
LEI Nº 1.827, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
(Revogada pela Lei nº 1934 de 2003)
Que Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a custear despesas decorrentes da participação de professores e especialistas no Programa de Formação de Professores Alfabetizados - PROFA- e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a pagar, à título de verba salarial, a cada um dos professores da rede municipal de ensino e aos professores estaduais lotados nas escolas municipais, o valor de R$ 4,67 (quatro reais e sessenta e sete centavos) por hora de participação dos mesmos no Programa de Formação de Professores Alfabetizados realizado pelo MEC/FNDE.
Art. 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a pagar, à título de verba salarial, a cada um dos especialistas da rede municipal de ensino, o valor de R$ 8,36 (oito reais e trinta e seis centavos) por hora de participação dos mesmos no Programa de Formação de Professores Alfabetizados realizado pelo MEC/FNDE.
Art. 3º As despesas decorrentes da participação dos professores e especialistas no programa de que trata a presente Lei, principalmente, transporte, refeições, apostilas, Xerox e outros, serão suportados pelo Município.
Art. 4º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 24 de setembro de 2001.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.