LEI Nº 1.934, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a custear despesas decorrentes da participação de profissionais que especifica no Programa de Formação de Professores Alfabetizadores – PROFA e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a pagar, à título de verba salarial, a cada um dos profissionais que atuam na área educacional, subordinados à Coordenadoria Municipal de Educação, com habilitação mínima de magistério em nível médio, os valores calculados com base na hora trabalhada/hora atividade, de acordo com a jornada de cada categoria, por hora de participação no Programa de Formação de Professores Alfabetizadores do MEC/FNDE.

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a pagar, a título indenizatório, a cada um dos profissionais que atuam na área educacional, subordinados à Coordenadoria Municipal de Educação, com habilitação mínima de magistério em nível médio, os valores calculados com base na hora trabalhada/hora atividade, de acordo com a jornada de cada categoria, por hora de participação no programa de Formação de Professores Alfabetizadores do MEC/FNDE. (Redação dada pela Lei nº 1996 de 2004)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da participação dos profissionais mencionados no artigo anterior no programa de que trata a presente Lei, principalmente, apostilas, fotocópias e outros, bem como as despesas com transportes e refeições dos monitores realizadas em outras cidades, serão suportados pelo Município.

 

Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2003.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1827/01, de 24 de Setembro de 2001.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 4 de Setembro de 2003.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.