LEI Nº 1.667, DE 11 DE JUNHO DE 1999
Altera a redação de incisos do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.658/99 e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso VI, do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.658/99, de 14 de Maio de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
VI - doação à Prefeitura, pelo proprietário loteador, de tubos em concreto armados nos locais indicados no croqui anexo, para solução de escoamento de águas pluviais oriundas do loteamento, de acordo com projeto hidráulico a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa."
Art. 2º O inciso XI, do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.658/99, de 14 de Maio de 1.999 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
XI - edificar sobre parte da área de que trata o art. 2º desta Lei, 500 (quinhentas) casas populares".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 11 de Junho de 1999.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.