
LEI Nº 1.832, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo Federal do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso i deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretária;
III- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizada no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a duplicação da Avenida Ampélio Gazzetta - pavimentação e obras complementares.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à duplicação da Avenida Ampélio Gazzetta - pavimentação e obras complementares e pavimentação e obras complementares no prolongamento da Avenida Brasil, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 1881 de 2002)
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas própria constantes no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 29 de Novembro de 2001.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.