LEI Nº 1.881, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002

 

Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1832/2001, de 29 de Novembro de 2001, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1832, de 29 de Novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à duplicação da Avenida Ampélio Gazzetta- pavimentação e obras complementares e pavimentação e obras complementares no prolongamento da Avenida Brasil, nesta cidade."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Setembro de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.