LEI Nº 1.759, DE 3 DE JULHO DE 2000

 

Altera dispositivo da Lei nº 1736 de 14 de abril de 2000 e da outras providencias.

 

JOSÉ MARIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1736 de 14 de abril de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º O beneficio fiscal previsto neste diploma não será concedido, em nenhuma hipótese, após o decurso do prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias contados a partir do dia imediato ao da publicação da presente Lei mesmo na hipótese de não recebimento com atraso, pelo contribuinte, da notificação prevista no artigo anterior”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Julho de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.