LEI Nº 1.763, DE 4 DE JULHO DE 2000

 

Reconhece de utilidade pública municipal a entidade Associação dos aposentados e Pensionistas de Nova Odessa - AAPNO -, e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal, a entidade civil de direito privado e sem fins lucrativos, a "ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE NOVA ODESSA - AAPNO -", com sede na Rua Hermann Janait, nº 21, jardim Dna. Maria Azenha, nesta cidade, com CGC nº 03.249.907/0001-87, inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Americana -SP -, sob nº 2.280.

 

Art. 2º Compete a entidade de que trata a presente Lei cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1.343/93 bem assim, prestar anualmente, através de relatórios e balancetes, contas das atividades desenvolvidas no Município, sob pena de cessação da declaração de utilidade pública ora concedida.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Julho de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.