
LEI Nº 1.767, DE 11 DE AGOSTO DE 2000
(Revogada pela Lei nº 1968 de 2000)
Altera a redação do artigo 18 da Lei Municipal nº 1603/98 e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 18 da Lei Municipal nº 1603/98, de 15 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. As contratações com base na presente Lei, que forem efetuadas durante o período eleitoral, observarão o que dispuser a legislação eleitoral em vigor, à época da celebração dos contratos."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 11 de Agosto de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.