LEI Nº 1.902, DE 1º DE ABRIL DE 2003

 

Autoriza o Município de Nova Odessa, através do chefe do Poder Executivo, a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal e da outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o município de Nova Odessa autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando a implementação e o desenvolvimento do "Programa de Arrendamento Residencial - PAR-, no âmbito municipal, de conformidade com a minuta anexa, parte integrante da presente Lei.

 

§ 1º Para o efeito das disposições contidas na letra "f" da Cláusula Terceira do convênio de que trata o "caput", fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, as medidas objetivando a isenção de tributos e tarifas incidentes ou que venham incidir sobre as operações e sobre os imóveis objeto do Programa, concedidas por esta Lei em razão do convênio. (Incluído pela Lei nº 1919 de 2003)

 

§ 2º As isenções concedidas se aplicam única e exclusivamente às unidades habitacionais a serem implementadas em razão do convênio. (Incluído pela Lei nº 1919 de 2003)

 

§ 3º O Chefe do Executivo regulamentará, no que couber a presente Lei, bem como, as questões controversas porventura existentes no convênio, sempre em favor do município ou dos adquirentes dos imóveis. (Incluído pela Lei nº 1919 de 2003)

 

§ 4º Qualquer questão que não possa ser resolvida na forma desta Lei, será decidida judicialmente, nos termos da Cláusula Quinta do Convênio. (Incluído pela Lei nº 1919 de 2003)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. (Incluído pela Lei nº 1919 de 2003)

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 1º de Abril de 2003.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.