
LEI Nº 1.919, DE 27 DE JUNHO DE 2003
Altera a redação de artigo da Lei Municipal n. 1902 de 1º de abril de 2003, que autoriza a celebração de convênio com a Caixa Econômica Federal -CEF- e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA ASEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo da Lei Municipal nº 1902 de 1º de abril de 2003, que autoriza a celebração de convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º Para o efeito das disposições contidas na letra "f" da Cláusula Terceira do convênio de que trata o "caput", fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, as medidas objetivando a isenção de tributos e tarifas incidentes ou que venham incidir sobre as operações e sobre os imóveis objeto do Programa, concedidas por esta Lei em razão do convênio.
§ 2º As isenções concedidas se aplicam única e exclusivamente às unidades habitacionais a serem implementadas em razão do convênio.
§ 3º O Chefe do Executivo regulamentará, no que couber a presente Lei, bem como, as questões controversas porventura existentes no convênio, sempre em favor do município ou dos adquirentes dos imóveis.
§ 4º Qualquer questão que não possa ser resolvida na forma desta Lei, será decidida judicialmente, nos termos da Cláusula Quinta do Convênio."
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 27 de Junho de 2003.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.