
LEI Nº 1.905, DE 10 DE ABRIL DE 2003
Altera a redação do artigo 1º da Lei 1.488/96.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULLGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.488, de 19 de março de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º As placas indicativas relacionadas à execução de obras ou serviços pela Prefeitura Municipal e por terceiros por ela contratados, deverão conter o nome da empresa que as executa, do responsável técnico, prazo inicial e de conclusão, aditamentos levados a efeito, valor inicial contratado e, em caso de aditamentos, valor final, bem como o período de prorrogação se houver".
Art. 2º A presente Lei poderá ser objeto de regulamentação através de Decreto, caso o Poder Executivo entenda necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 10 de Abril de 2003.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTORA: MARCIA LEILA MATHIAS EVARISTO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.