LEI Nº 1.682, DE 31 DE AGOSTO DE 1999

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis que especifica e dá Outras providências.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a outorgar, mediante processo licitatório, concessão de direito real de uso dos seguintes bens imóveis:

 

LOTEAMENTO: JARDIM FADEL

QUADRA 12 – LOTE 1 (Remanescente)

 

“Inicia-se num ponto, e segue em linha inclinada 10,49 metros, confrontando com futura rua a ser criada; daí deflete à direita e segue em linha curva 10,97 metros, na esquina formada pelas Ruas João Barbosa e futura rua a ser criada; até encontrar o ponto inicial desta descrição; perfazendo assim uma área total de 52,98 metros quadrados.”

 

LOTEAMENTO: JARDIM FADEL

QUADRA 12 – LOTE 2 (Remanescente)

 

“Inicia-se num ponto, e segue em linha reta 12,00 metros, confrontando com a Rua João Barbosa; daí deflete à direita e segue em linha reta 18,39 metros, confrontando com remanescente do lote 01; daí deflete à direita e segue em linha inclinada 6,93 metros, confrontando com futura rua a ser criada; daí deflete à direita e segue em linha reta 9,25 metros, confrontando com a remanescente do lote 09; daí deflete à direita e segue em linha reta 25,00 metros, confrontando com o lote 3; até encontrar o ponto inicial desta descrição; perfazendo assim uma área total de 291,03 metros quadrados”.

 

LOTEAMENTO: JARDIM FADEL

QUADRA 12 – LOTE 4

 

“Um terreno urbano, sem benfeitorias, sob número 4, da quadra 12, situado no loteamento Jardim Fadel, em Nova Odessa, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Seis; 12,00 metros na linha dos fundos, confrontando com o lote 7; por 25,00 metros lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 3 e 5, ou sejam 300,00 metros quadrados”.

 

LOTEAMENTO: JARDIM FADEL

QUADRA 12 – LOTE 6

 

“Um lote de terreno sob número 6, da quadra 12, situado à rua 7, no loteamento Jardim fadel, em Nova Odessa, medindo 6,00 metros de frente; 16,00 metros no lado que confronta com a rua Dona Maria Raposeiro Azenha; 14,14 metros em curva na esquina formada pelas referidas ruas; 25,00 metros de outro lado confrontando com o lote 7 e 15,00 metros nos fundos confrontando com o lote 5, ou seja 375,60 metros quadrados.

 

LOTEAMENTO: JARDIM FADEL

QUADRA 12 – LOTE 7

 

“Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob o numero 7, da quadra 12, situado no loteamento Jardim Fadel, em Nova Odessa, medindo 12,00 metros de frente para a rua Sete; 12,00 metros na linha dos fundos confrontando com o lote 4; por 25,00 metros lateralmente da frente aos fundos, confrontado a esquerda com o lote 8; e a direita com o lote 6, ou sejam 300,00 metros quadrados”.

 

LOTEAMENTO JARDIM FADEL

QUADRA 12 – LOTE 8 (remanescente)

 

“Inicia-se num ponto, e segue em linha reta 10,45 metros confrontando com a rua Sidney Ravagnane; daí deflete a direita e segue em linha reta 25,00 metros confrontando com o lote 07 daí deflete a direita e segue em linha reta 12,00 metros confrontando com o lote 03; daí deflete a direita e segue em linha reta 21,42 metros confrontando com remanescente do lote 09; daí deflete a direita e segue em linha inclinada 3,90 metros confrontando com futura rua a ser criada até encontrar o ponto inicial desta descrição; perfazendo assim uma área total de 297,24 metros quadrados”.

 

LOTEAMENTO: JARDIM FADEL

QUADRA 13 – LOTE 1 (remanescente)

 

“Inicia num ponto e segue em linha reta 6,50 metros, confrontando com a rua Sidney Ravagnane daí deflete a direita e segue em linha inclinada 16,34 metros confrontando com futura rua a ser criada daí deflete a direita e segue em linha reta 15,00 metros confrontando com lote 02 até encontrar o ponto inicial desta descrição perfazendo assim uma área total de 47,54 metros quadrados”.

 

LOTEAMENTO: JARDIM FADEL

QUADRA 13 – LOTE 2

 

“Um lote de terreno urbano sem benfeitorias sob numero 02 da quadra 13, situado no loteamento denominado Jardim Fadel, em Nova Odessa, comarca de Americana, medindo 6,00 metros de frente para a Rua Dona Raposeiro Azenha, 14,14 metros em curva entre as ruas Dona Maria Raposeiro Azenha e Rua 7, 25,00 metros do lado que confronta com o lote 3;16,00 metros no lado que confronta com a parte do lote 1, ou sejam 375,60 metros quadrados”.

 

LOTEAMENTO: JARDIM FADEL

QUADRA – 13 LOTE 3 (remanescente)

 

“Inicia-se num ponto, e segue em linha reta 12,00 metros, confrontando com a Rua Dona Maria Raposeiro Azenha; daí deflete à direita e segue em linha reta 25,00 metros, confrontando com remanescente do lote 02; daí deflete à direita e segue em linha inclinada 13,07 metros, confrontando com futura rua a ser criada; daí deflete à direita e segue em linha reta 19,75 metros, confrontando com remanescente do lote 04 até encontrar o ponto inicial desta descrição; perfazendo assim uma área total de 270,05 metros quadrados.”

 

LOTEAMENTO: JARDIM FADEL

QUADRA 13 – LOTE 4 (Remanescente)

 

“Inicia-se num ponto, e segue em linha reta 12,00 metros, confrontando com a Rua Dona Maria Raposeira Azenha; daí deflete à direita e segue em linha reta 19,75 metros, confrontando com remanescente do lote 03; daí deflete à direita e segue em linha inclinada 13,07 metros, confrontando com futura rua a ser criada; daí deflete à direita e segue em linha reta 14,57 metros, confrontando com remanescente do lote 05 até encontrar o ponto inicial desta descrição; perfazendo assim uma área total de 205,91 metros quadrados.”

 

LOTEAMENTO: JARDIM FADEL

QUADRA 13 – LOTE 5 (Remanescente)

 

“Inicia-se num ponto, e segue em linha reta 12,00 metros, confrontando com a Rua Dona Maria Raposeira Azenha; daí deflete à direita e segue em linha reta 14,57 metros, confrontando com remanescente do lote 04; daí deflete à direita e segue em linha inclinada 13,07 metros, confrontando com futura rua a ser criada; daí deflete à direita e segue em linha reta 9,39 metros, confrontando com remanescente do lote 06 até encontrar o ponto inicial desta descrição; perfazendo assim área total de 143,73 metros quadrados.”

 

LOTEAMENTO: JARDIM FADEL

QUADRA 13 – LOTE 7 (Remanescente)

 

“Inicia-se num ponto, e segue em linha reta 9,24 metros, confrontando com a Rua Dona Maria Raposeira Azenha; daí deflete à direita e segue em linha reta 3,99 metros, confrontando com remanescente do lote 06; daí deflete à direita e segue em linha inclinada 10,06 metros, confrontando com futura rua a ser criada até encontrar o ponto inicial desta descrição; perfazendo assim uma área total de 18,43 metros quadrados.”

 

TRECHO DA RUA SIDNEY RAVAGNANE, BAIRRO JARDIM FADEL:

 

“Inicia-se num ponto, e segue em linha reta 32,00 metros confrontando com a Rua Dona Maria Raposeiro Azenha; daí deflete à direita e segue em linha curva inclinando para a esquerda 14,14 metros, confrontando com o lote 06, da quadra 12; daí segue em linha reta 28,45 metros, confrontando com os lotes 06 e 07, e remanescente do lote 08 da Quadra 12; daí deflete à direita e segue em linha inclinada 15,25 metros, confrontando com a Rua a ser criada; daí à direita e segue em linha reta 22,50 metros, confrontando com o remanescente do lote 01 e com o lote 02 da quadra 13; daí deflete à esquerda e segue em linha curva 14,14 metros, confrontando com o lote 02, até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo assim uma área total de 516,81 metros quadrados.”

 

TRECHO DA RUA DONA MARIA RAPOSEIRO AZENHA, BAIRRO JARDIM FADEL

 

“Inicia-se num ponto e segue em linha reta 32,00 metros, confrontando com a Rua João Barbosa; daí deflete à direita e segue em linha curva, inclinando à esquerda 14,14 metros, confrontando com o lote número 05 da quadra 12; daí segue em linha reta 127,74 metros, confrontando com os lotes números 05 e 06, da quadra 12, com a Rua Sidney Ravagnane, e com o lote 02 e remanescentes dos lotes 03, 04, 05, 06 e 07, da quadra 13; daí deflete à direita e segue em linha inclinada 9.64 metros, confrontando com a rua a ser criada; daí deflete à direita e segue em linha inclinada 11,38 metros, confrontando com a Avenida Marginal; daí deflete à direita e segue em linha reta 129,50 metros, confrontando com a Beneficiadora de Tecidos São Jose Ltda.; daí deflete à esquerda e segue em linha curva 14,14 metros, confrontando com a Beneficiadora de Tecidos São José Ltda., até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo assim uma área total de 2.030,19 metros quadrados.”

 

Art. 2º A outorga da concessão de direito real de uso de que trata o artigo anterior observará as seguintes condições:

 

I – O processo será precedido de licitação, com observância da Lei nº 8.666/93;

II – O valor mínimo para outorga é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), cujo pagamento deverá ser efetuado através da doação de um veículo zero quilômetro, tipo Ambulância UTI, com as seguintes características mínimas:

 

a)revestimento interno com piso lavável antiderrapante;

b) banco baú para duas pessoas, para acomodação de objetos, forrado em fórmica com assento basculante, cintos de segurança, em material lavável;

c) janelas com vidros foscos deslizantes;

d) uma maca com pés retráteis, com colchonete revestido em material lavável e cintos de segurança;

e) iluminação interna fluorescentes instaladas no teto;

f) lâmpada dicroica dirigida para a maca;

g) suporte para soro e plasma, instalado próximo à cabeceira da maca;

h) suporte para tubo de oxigênio fixado ao assoalho;

i) armário em toda a lateral do veículo, com cantos arredondados, para acondicionamento de medicamentos e utensílios médicos;

j) régua tripla completa com cilindro de oxigênio;

k) conjunto de sinalização acústico visual, composto de sirene eletrônica, com três tons e megafone;

l) porta traseira em duas folhas.

 

III – o prazo de entrega da ambulância UTI será de 30 (trinta) dias, contados da data da abertura das propostas, e o proponente deverá apresentar no ato da entrega a respectiva nota fiscal de compra a fim de serem confirmadas as características acima indicadas;

 IV – O prazo da concessão é de 30 (trinta) anos, findo os quais os imóveis retornarão ao patrimônio da Prefeitura Municipal;

 IV - o prazo da concessão é de trinta (30) anos, contados da data da expedição do alvará ou certidão por parte da Prefeitura Municipal, que comprove o efetivo uso das áreas em questão. Findo o prazo os imóveis retornarão ao patrimônio da Prefeitura. (Redação dada pela Lei nº 2028 de 2004)

 

 V – A outorga será concedida de todos os imóveis em um só lote, num total de 5.225,14 metros quadrados, não sendo admitida proposta para imóvel individual;

 VI – Os imóveis somente poderão ser utilizados para fins industriais, mediante projeto a ser regularmente submetido à apreciação da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, sendo vedada qualquer outra distinção;

 VII – A outorga da concessão será efetuada em caráter pessoal, sendo vedado à vencedora ceder, transferir, emprestar ou de qualquer forma alienar os imóveis objeto da concessão, bem assim alterar a sua destinação sob pena de imediata revogação do ato, independentemente de qualquer medida judicial, notificação ou indenização a qualquer título.

 

Art. 3º As demais condições e disposições legais, em obediência à legislação pertinente, serão consignadas no edital de licitação a ser oportunamente publicado.

 

Art. 4º As despesas com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 de Agosto de 1999.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.