
LEI Nº 1.907, DE 22 DE ABRIL DE 2003
Altera a redação das letras D e E, do art. 1º, da Lei nº 1200/90 e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As letras "D" e "E", do artigo 1º, da Lei nº 1200/90 de 29 de junho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover permutas de imóveis com reposição em dinheiro das seguintes propriedades:
a) (...)
d) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Olympia Moreira Camonda, sob n. 186, do loteamento denominado JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de NELSON NUNES ANDRIOLLI e sua mulher, ROSICLER FLORES BANDEIRA ANDRIOLLI, e seu respectivo terreno composto por 50% (cinquenta por cento) do LOTE TERRENO Nº 4 (QUATR0), da QUADRA 5 (CINCO), que mede em sua totalidade: 12,00m de frente para a Rua 5, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 18; 25,00m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 3 e 5, com área total de 300,00 metros quadrados, avaliado pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 95.637,00 (noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e sete cruzados novos), pelo LOTE TERRENO N. 24 (VINTE E QUATRO), da QUADRA 2 (DOIS), do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede 10,00m de frente para a rua Quatro; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote n. 11; 20,00m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 23 e 25, com área total de 200,00 metros quadrados, avaliado pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto n. 953/90, pelo valor de NCZ$5.630,00, mais reposição em dinheiro no valor de NCZ$90.007,00 (noventa mil e sete cruzados novos)
e) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Olympia Moreira Camonda, sob n. 184, do loteamento denominado JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de NELSON NUNES ANDRIOLLI e sua mulher, ROSICLER FLORES BANDEIRA ANDRIOLLI, e seu respectivo terreno composto por 50% (cinquenta por cento) do LOTE DE TERRENO N. 4 (QUATRO), da QUADRA 5 (CINCO), que mede em sua totalidade; 12,00m de frente para a Rua 5, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 18; 25,00m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 3 e 5, com área total de 300,00 metros quadrados, avaliado pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$176.853,96 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três cruzados novos e noventa e seis centavos) pelo LOTE DE TERRENO N. 28(VINTE E OITO), DA QUADRA 2 (DOIS), do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua Quatro; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 07; 20,00m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 27 e 29, com área total de 200,00 metros quadrados, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto n. 253/90, pelo valor de NCZ$14.054,00 (catorze mil e cinquenta e quatro cruzados novos), mais reposição em dinheiro no valor de NCZ$162.799,96 (cento e sessenta e dois mil setecentos e noventa e nove cruzados novos e noventa e seis centavos);"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 22 de Abril de 2003.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.