LEI Nº 1.200, DE 29 DE JUNHO DE 1990

 

Autoriza o chefe do executivo a celebrar permuta de imóveis com reposição em dinheiro e da outras providencias

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

  FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o chefe do poder executivo autorizado a promover permutas de imóveis com reposição em dinheiro das seguintes propriedades:

 

a) Prédio residencial, com frete para a Rua Daniel Empk e seu respectivo terreno situado no loteamento denominado Jardim Florida, nesta cidade, constituído pelo lote de terreno nº 15 (quinze), da quadra 12 (doze), que mede: 7,00 ms de frente para a Rua 12; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 05 e 06, de um lado mede 24,31ms, confrontando com o lote 04; e de outro lado mede 24,37ms confrontando com o lote 16, perfazendo uma área superficial de 170,38 metros quadrados, avaliado pela comissão nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de NCZ$ 55.423,00, de propriedade de Sebastião Antonio Mendes Neto, pelo lote de terreno nº 16 (dezesseis), da quadra 02 (dois), do loteamento Jardim das Palmeiras, neste município, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, com as seguintes medidas e confrontações: mede 10,00ms de frente para a Rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 19; por 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 15 e 17, encerrando a área superficial de 200,00 metros quadrados, avaliado pela comissão nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de NCZ$ 5.422,00, mais reposição em dinheiro no valor de NCZ$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos);

b) Prédio residencial, situado com frente para a Rua Carlos R. Fraschetti, nº 232 no loteamento denominado Jardim Florida, nesta cidade e seu respectivo terreno composto pelo lote nº 08 (oito) da quadra 06 (seis), que mede: 12,00 ms de frente para a rua quatro; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote nº 20; por 25,00 ms, de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 7 e 9, ou seja, 300,00 metros quadrados, de propriedade de Vander Luiz Costa e sua mulher Neuza Scardovelli Costa, avaliado pela comissão especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo preço de NCZ$ 85.422,30 pelo lote de terreno nº 23 (vinte e três), da quadra 02, do loteamento denominado Jardim das Palmeiras, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, com as seguintes medidas e confrontações: mede 10,00 metros de frente para a rua quatro, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 12; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 22 e 24, perfazendo uma área superficial de 200,00 metros quadrados, avaliado por comissão especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 5.422,00 (cinco mil, quatrocentos e vinte e dois cruzados novos), mas a reposição em dinheiro no valor de NCZ$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados novos);

b) Um lote de terreno, situado com frente para a Rua Carlos R. Fraschetti, nº 232 no loteamento denominado Jardim Florida, nesta cidade e seu respectivo terreno composto pelo lote nº 08 (oito) da quadra 06 (seis), que mede: 12,00 ms de frente para a rua quatro; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote nº 20; por 25,00 ms, de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 7 e 9, ou seja, 300,00 metros quadrados, de propriedade de Vander Luiz Costa e sua mulher Neuza Scardovelli Costa, avaliado pela comissão especial nomeada pelo decreto nº 953/90, pelo preço de NCZ$ 85.422,30 pelo lote de terreno nº 23 (vinte e três), da quadra 02, do loteamento denominado Jardim das Palmeiras, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, com as seguintes medidas e confrontações: mede 10,00 metros de frente para a rua quatro, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 12; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 22 e 24, perfazendo uma área superficial de 200,00 metros quadrados, avaliado por comissão especial nomeada pelo decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 5.422,00 (cinco mil, quatrocentos e vinte e dois cruzados novos), mas a reposição em dinheiro no valor de NCZ$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados novos); (Redação dada pela lei nº 2349 de 2009)

c) Prédio residencial com frente para a rua sete nº 175, situado no loteamento denominado Jardim Florida, nesta cidade e seu respectivo terreno composto pelo lote nº 03 (três) da quadra 07, (sete), que mede: 12,00 ms de frente para a rua; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 06, por 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 02 e 04, ou seja, 300,00 metros quadrados, de propriedade de Joaquim Alves Pereira e sua mulher Minervina de Souza Pereira, avaliado pela comissão especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 82.915,00 (oitenta e dois mil, novecentos e quinze cruzados novos), pelo lote de terreno nº 33 (trinta e três), da quadra 02 (dois), do loteamento denominado Jardim das Palmeiras, situado nesta cidade de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede: 10,00 ms de frente para a rua quatro, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 02; por 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 32 e 34, ou seja, 200,00 metros quadrados, avaliado pela comissão especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 5.422,00 (cinco mil, quatrocentos e vinte e dois cruzados novos), mais reposição em dinheiro no valor de NCZ$ 77.493,00 (setenta e sete mil quatrocentos e noventa e três cruzados novos).

d) Prédio residencial com frente para a Rua Olympia Moreira Camonda, sob nº 186, do loteamento denominado Jardim Florida, situado nesta cidade, de propriedade de Edivards Martins Braga e sua mulher, Maria do Carmo Rodrigues Braga e seu respectivo terreno composto por 50% (cinqüenta por cento) do lote do terreno nº 04 (quatro) da quadra 05 (cinco), que mede em sua totalidade: 12,00 ms de frente para a Rua 05, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 18; 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 03 e 05, com área total de 300,00 metros quadrados, avaliado pela comissão especial nomada pelo Decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 95.637,00 (noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e sete cruzados novos) pelo lote de terreno nº 24 (vinte e quatro), da quadra 02 (dois), do loteamento denominado Jardim das Palmeiras, situados nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede 10,00 ms de frente para a rua quatro; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote nº 11; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando literalmente com os lotes 23 e 25, com área total de 200,00 metros quadrados, avaliado pela comissão especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo valor de NCZ$ 5.630,00, mais reposição em di- (338,52 metros quadrados), avaliado por comissão especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 124.054,00 (cento e vinte e quatro mil e cinqüenta e quatro cruzados novos), de propriedade de Alziro Oliveira e sua mulher Mariana Tarabussi Oliveira, pelo lote de terreno nº 08 (oito), da quadra 02 (dois), do loteamento denominado Jardim das Palmeiras, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede: 10,00 ms de frente para a Rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 27; por 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 07 e 09, com área total de 200., 00. Metros quadrados avaliados por comissão especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 14.054,00 (catorze mil e cinqüenta e quatro cruzados novos), mais reposição em dinheiro no valor de NCZ$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos);

d) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Olympia Moreira Camonda, sob n. 186, do loteamento denominado JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de NELSON NUNES ANDRIOLLI e sua mulher, ROSICLER FLORES BANDEIRA ANDRIOLLI, e seu respectivo terreno composto por 50% (cinquenta por cento) do LOTE TERRENO Nº 4 (QUATR0), da QUADRA 5 (CINCO), que mede em sua totalidade: 12,00m de frente para a Rua 5, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 18; 25,00m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 3 e 5, com área total de 300,00 metros quadrados, avaliado pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 95.637,00 (noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e sete cruzados novos), pelo LOTE TERRENO N. 24 (VINTE E QUATRO), da QUADRA 2 (DOIS), do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede 10,00m de frente para a rua Quatro; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote n. 11; 20,00m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 23 e 25, com área total de 200,00 metros quadrados, avaliado pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto n. 953/90, pelo valor de NCZ$5.630,00, mais reposição em dinheiro no valor de NCZ$90.007,00 (noventa mil e sete cruzados novos). (Redação dada pela Lei nº 1907 de 2003 )

g) Prédio residencial situado na Rua Catarina Teixeira de Camargo nº 183, em Nova Odessa-SP, no loteamento denominado Jardim Florida, e seu respectivo terreno composto de 50% (cinqüenta por cento) do lote de terreno nº 04, da quadra 11, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 10; 28,37 ms do lado que confronta com o lote 03; 28,05 ms do lado que confronta com o lote 05 e 12,00 ms nos fundos, confrontando com a área reservada, ou seja, 338,52 metros quadrados, de propriedade de Serafim Pereira da Silva e s/mulher Maria Aparecida Martins Pereira da Silva, avaliado por comissão especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo preço de NCZ$ 212.293,98 (duzentos e doze mil, duzentos e noventa e três cruzados novos e noventa e oito centavos), pelo lote de terreno nº 27 (vinte e sete), da quadra 02 (dois) do loteamento denominado Jardim das Palmeiras, situado nesta cidade de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede: 10,00 ms de frente para a rua quatro; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote o lote 08; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 26 e 28 com área total de 200,00 metros (mais reposição em dinheiro) no valor de NCZ$ 90.007,00 (noventa mil e sete cruzados novos);

e) Prédio residencial com frente para a Rua Olympia M. Camondá, nº 184, situada no loteamento Jardim Florida, nesta cidade e seu respectivo terreno composto de 50% (cinqüenta por cento) do lote de terreno nº 04, da quadra 05, que mede: 12,00 ms de frente para a rua cinco; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 18; 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 03 e 05, com área de 300,00 metros quadrados, de propriedade de José Benedito Clemente e s/mulher Maria da Gloria Rodrigues Clemente, avaliado pela comissão especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 176.853,96 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e três cruzados novos e noventa e seis centavos), pelo lote de terreno nº 28 (vinte e oito), da quadra 02 (dois), do loteamento denominado Jardim das Palmeiras, de propriedade da prefeitura municipal, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 ms de frente para a rua quatro; mesma medida na Linha dos fundos, confrontando com o lote 07; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lote 27 e 29 com área total de 200,00 metros quadrados, avaliado por comissão especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 14.054,00 (catorze mil e cinqüenta e quatro cruzados novos), mais reposição em dinheiro no valor de NCZ$ 162.799,96 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e nove cruzados novos e noventa e seis centavos);

e) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Olympia Moreira Camonda, sob n. 184, do loteamento denominado JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de NELSON NUNES ANDRIOLLI e sua mulher, ROSICLER FLORES BANDEIRA ANDRIOLLI, e seu respectivo terreno composto por 50% (cinquenta por cento) do LOTE DE TERRENO N. 4 (QUATRO), da QUADRA 5 (CINCO), que mede em sua totalidade; 12,00m de frente para a Rua 5, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 18; 25,00m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 3 e 5, com área total de 300,00 metros quadrados, avaliado pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$176.853,96 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três cruzados novos e noventa e seis centavos) pelo LOTE DE TERRENO N. 28(VINTE E OITO), DA QUADRA 2 (DOIS), do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua Quatro; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 07; 20,00m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 27 e 29, com área total de 200,00 metros quadrados, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto n. 253/90, pelo valor de NCZ$14.054,00 (catorze mil e cinquenta e quatro cruzados novos), mais reposição em dinheiro no valor de NCZ$162.799,96 (cento e sessenta e dois mil setecentos e noventa e nove cruzados novos e noventa e seis centavos); (Redação dada pela Lei nº 1907 de 2003 )

f) Prédio residencial com frente para a Rua Catarina Teixeira de Camargo nº 181, no, loteamento Jardim Florida, nesta cidade e seu respectivo terreno composto de 50% (cinqüenta por cento) do lote de terreno 04 (quatro), da quadra 11 (onze) que mede 12,00 ms de frente para a Rua 10; 28,37 ms no lado que confronta com o lote 03; 28,05 ms do lado que confronta com o lote 05; 12,00 ms nos fundos, confrontando com área reservada, ou seja, 338,52 metros (200,00 metros quadrados), avaliado por comissão especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo preço de NCZ$ 14.054,00 (catorze mil e cinqüenta e quatro cruzados novos) mais reposição em dinheiro no valor de NCZ$ 198.239,98 (cento e noventa e oito mil, duzentos e trinta e nove cruzados novos e noventa e oito centavos).

 f) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Catarina Teixeira de Camargo nº 181, no, loteamento Jardim Florida, nesta cidade e seu respectivo terreno composto de 50% (cinquenta por cento) do lote de terreno 04 (quatro), da quadra 11 (onze) que mede 12,00 ms de frente para a Rua 10; 28,37 ms no lado que confronta com o lote 03; 28,05 ms do lado que confronta com o lote 05; 12,00 ms nos fundos, confrontando com área reservada, ou seja, 338,52 metros quadrados, avaliado por comissão especial nomeada pelo decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 124.054,00 (cento e vinte e quatro mil e cinquenta e quatro cruzados novos), de propriedade de Alziro Oliveira e sua mulher Mariana Tarabussi Oliveira, pelo lote de terreno nº 08 (oito), da quadra 02 (dois), do loteamento denominado Jardim das Palmeiras, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede: 10,00 ms de frente para a Rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 27; por 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 07 e 09, com área total de 200,00 metros quadrados avaliados por comissão especial nomeada pelo decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 14.054,00 (catorze mil e cinquenta e quatro cruzados novos), mais reposição em dinheiro no valor de NCZ$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos); (Redação dada pela Lei nº 2437 de 2010 )

  f) LOTE DE TERRENO urbano sem benfeitoria com frente para a Rua Catarina Teixeira de Camargo nº 181, no, loteamento Jardim Florida, nesta cidade de nº 04 (quatro), da quadra 11 (onze) que mede 12,00 ms de frente para a Rua 10; 28,37 ms no lado que confronta com o lote 03; 28,05 ms do lado que confronta com o lote 05; 12,00 ms nos fundos, confrontando com área reservada, ou sejam 338,52 metros quadrados, avaliado por comissão especial nomeada pelo decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 124.054,00 (cento e vinte e quatro mil e cinquenta e quatro cruzados novos), de propriedade de Alziro Oliveira e sua mulher Mariana Tarabussi Oliveira, pelo lote de terreno nº 08 (oito), da quadra 02 (dois), do loteamento denominado Jardim das Palmeiras, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede: 10,00 ms de frente para a Rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 27; por 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 07 e 09, com área total de 200,00 metros quadrados avaliados por comissão especial nomeada pelo decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 14.054,00 (catorze mil e cinquenta e quatro cruzados novos), mais reposição em dinheiro no valor de NCZ$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos); (Redação dada pela Lei nº 2447 de 2010 )

  f) Parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do LOTE DE TERRENO urbano sem benfeitorias com frente para a rua Catarina Teixeira de Camargo, no loteamento Jardim Florida, nesta cidade, de nº 04 (quatro), da quadra 11 (onze) que mede 12,00 ms de frente para a rua 10; 28,37 ms no lado que confronta com o lote 03; 28,05 ms do lado que confronta com o lote 05; 12,00 ms nos fundos, confrontando com área reservada, ou sejam 338,52 metros quadrados, avaliado por comissão especial nomeada pelo decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 124.054,00 (cento e vinte e quatro mil e cinquenta e quatro cruzados novos), de propriedade de Alziro Oliveira e sua mulher Mariana Tarabussi Oliveira, pelo lote de terreno nº 08 (oito), da quadra 02 (dois), do loteamento denominado Jardim das Palmeiras, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede: 10,00 ms de frente para a rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 27; por 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 07 e 09, com área total de 200,00 metros quadrados avaliados por comissão especial nomeada pelo decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 14.054,00 (catorze mil e cinquenta e quatro cruzados novos), mais reposição em dinheiro no valor de NCZ$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos); (Redação dada pela Lei nº 2585 de 2010 )

 

 

Art. 2º As permutas de que tratam a presente Lei, são feitas em razão dos problemas de enchentes que atingem os imóveis permutados, situados no loteamento Jardim Floridos, nesta cidade.

 

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, os respectivos laudos de avaliação de cada um dos imóveis permutados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Junho de 1990.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.