
LEI Nº 1.773, DE 9 DE OUTUBRO DE 2000
Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 1.418/94, de 12 de agosto de 1.994 e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As cinco (5) funções de "telefonista" criadas pela Lei Municipal n° 1418/94, de 12 de agosto de 1.994, passam a ter padrão de vencimentos da referência M-15.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 9 de Outubro de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.