LEI Nº 1.773, DE 9 DE OUTUBRO DE 2000

 

Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 1.418/94, de 12 de agosto de 1.994 e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As cinco (5) funções de "telefonista" criadas pela Lei Municipal n° 1418/94, de 12 de agosto de 1.994, passam a ter padrão de vencimentos da referência M-15.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 9 de Outubro de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.