LEI Nº 1.418, DE 12 DE AGOSTO DE 1994
Cria no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal funções que especifica e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal as funções a seguir especificadas, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de provimento mediante concurso público:
|
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
VENCIMENTOS - R$ |
CARGA HORÁRIA |
|
Merendeira |
20 |
M - 05 |
154,47 |
42 e ½ hs |
|
Merendeira Auxiliar de Apoio Escolar (Redação dada pela Lei nº 1584 de 1997) |
20 |
M - 08 |
243,57 |
42 e ½ hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995 ) |
|
Babá |
30 |
M - 05 |
154,47 |
42 e ½ hs 40 h/s (Redação dada pela Lei nº 2050 de 2005) |
|
Telefonista |
05 |
M - 13 M - 15 (Redação dada pela Lei nº 1773 de 2000) |
195,51 |
30 hs |
|
Professor |
25 |
M - 14ª |
203,75 |
20 hs |
|
Guarda Segam |
||||
|
Nível I |
04 |
M - 15 |
222.86 |
42 e ½ hs |
|
Guarda Segam |
||||
|
Nível II |
08 |
M - 14 |
203,75 |
42 e ½ hs |
|
Técnico de Enfermagem |
04 |
M - 16 |
256,00 |
40 hs |
|
Técnico de Enfermagem |
04 |
M – 16B M-19 (Redação dada pela Lei nº 1901 de 2003) |
384,05 |
40 hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995 ) 44 hs (Redação dada pela Lei nº 1901 de 2003) |
|
Auxiliar de Enfermagem |
14 |
M - 14ª |
207,05 |
40 hs |
|
Auxiliar de Enfermagem |
14 |
M – 15 |
304,21 |
40 hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995 ) |
|
Atendente de Enfermagem |
27 |
M - 09 |
172,79 |
40 hs |
|
Atendente de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem |
27 |
M - 13 M-18-B (Redação dada pela Lei nº 1901 de 2003) |
266,87 |
40 hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995 ) 44 hs (Redação dada pela Lei nº 1901 de 2003) |
|
Enfermeira |
01 |
M - 19 |
372,24 |
40 hs (Revogado pela Lei nº 1481 de 1995 ) |
|
Oficial Adm. |
06 |
M - 15 |
222,85 |
42 e ½ hs |
|
Oficial Adm. |
06 |
M - 16 |
256,00 |
42 e ½ hs |
|
Oficial Adm. |
07 |
M - 14 |
203,75 |
42 e ½ hs |
|
Oficial Adm. |
08 |
M - 10 |
178,44 |
42 e ½ hs |
|
Oficial Adm. |
05 |
M - 08 |
167,38 |
42 e ½ hs |
|
Técnico de Handebol |
02 |
M - 10 |
178,44 |
20 hs |
|
Técnico de Basquetebol |
02 |
M - 10 |
178,44 |
20 hs |
|
Técnico de Voleibol |
02 |
M - 10 |
178,44 |
20 hs |
|
Técnico de Atletismo |
01 |
M - 10 |
178,44 |
20 hs |
|
Técnico de Atletismo |
01 |
M - 10 |
253,57 |
20 hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995) |
|
Técnico de Natação |
01 |
M - 10 |
178,44 |
20 hs |
|
Técnico de Natação |
01 |
M - 10 |
253,57 |
20 hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995 ) |
|
Técnico de Fut. Sal. |
01 |
M - 10 |
178,44 |
20 hs |
|
Técnico de Fut. Sal. |
01 |
M - 10 |
253,57 |
20 hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995 ) |
|
Técnico de Futebol de Campo |
01 |
M - 10 |
178,44 |
20 hs |
|
Técnico de Futebol de Campo |
01 |
M - 10 |
253,57 |
20 hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995 ) |
|
Técnico de Ginástica Olímpica |
01 |
M - 10 |
178,44 |
20 hs |
|
Monitor de Atletismo |
01 |
M - 08 |
167,38 |
20 hs |
|
Monitor de Natação |
01 |
M - 08 |
167,38 |
20 hs |
|
Monitor de Fut. Sal. |
01 |
M - 08 |
167,38 |
20 hs |
|
Monitor de Futebol De Campo |
01 |
M - 08 |
167,38 |
20 hs |
Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal as funções abaixo relacionadas, de provimento em comissão sob o Regime da Consolidação das Leis do trabalho:
|
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
VENCIMENTOS - R$ |
CARGA HORÁRIA |
|
Adm. de Creche |
05 |
M - 14B |
221,67 |
42 e ½ hs |
|
Coordenador |
||||
|
Pedagógico |
02 |
M - 16 |
256,00 |
40 h/s |
|
Chefe do seto de Enfermagem |
01 |
M - 20A |
404,29 |
40 hs |
|
Engenheiro Civil |
01 |
M - 20 |
381,37 |
42 e ½ hs |
|
Arquiteto |
01 |
M - 20 |
381.37 |
42 e ½ hs (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999) |
|
Chefe do setor De Farmácia |
01 |
M - 13 |
195,51 |
20 hs (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999) |
|
Chefe do setor De Farmácia |
01 |
M - 17 |
426,36 |
20 hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995 ) |
|
Caixa |
01 |
M - 18A |
337,62 |
42 e ½ hs |
|
Chefe do setor de Arquivo Médico e Estatísticas |
01 |
M - 16 |
256,00 |
40 hs (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999) |
|
Fisioterapeuta |
02 |
M - 18ª |
337,62 |
30 hs |
|
Médico |
10 |
9,01 URV/h |
||
|
Encarregado do Setor de Expedição |
01 |
M - 15 |
222,86 |
42 e ½ hs (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999) |
|
Chefe do setor de Merenda |
01 |
M - 18ª |
337,62 |
42 e ½ hs (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999) |
Art. 3º A função de assistente Jurídica passa a ter vencimentos da referência M-19.
Art. 4º não gera estabilidade o exercício das funções criadas pelo artigo anterior 2º supra nos termos do art. 499 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º As atribuições das funções criadas pelo artigo 2º serão fixadas através das respectivas Portarias de nomeação oportunidade editadas pelo Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão fixadas através da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Agosto de 1994.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.