LEI Nº 1.418, DE 12 DE AGOSTO DE 1994

 

Cria no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal funções que especifica e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal as funções a seguir especificadas, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de provimento mediante concurso público:

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

VENCIMENTOS -   R$

CARGA HORÁRIA

Merendeira

20

M - 05

154,47

42 e ½ hs

Merendeira

Auxiliar de Apoio Escolar (Redação dada pela Lei nº 1584 de 1997)

20

M - 08

243,57

42 e ½ hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995 )

Babá

30

M - 05

154,47

42 e ½ hs 40 h/s (Redação dada pela Lei nº  2050 de 2005)

Telefonista

05

M - 13

M - 15 (Redação dada pela Lei nº 1773 de 2000)

195,51

30 hs

Professor

25

M - 14ª

203,75

20 hs

Guarda Segam

       

Nível I

04

M - 15

222.86

42 e ½ hs

Guarda Segam

       

Nível II

08

M - 14

203,75

42 e ½ hs

Técnico de Enfermagem

04

M - 16

256,00

40 hs

Técnico de Enfermagem

04

M – 16B

M-19 (Redação dada pela Lei nº 1901 de 2003)

384,05

40 hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995 )

44 hs (Redação dada pela Lei nº 1901 de 2003)

Auxiliar de Enfermagem

14

M - 14ª

207,05

40 hs

Auxiliar de Enfermagem

14

M – 15

304,21

40 hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995 )

Atendente de Enfermagem

27

M - 09

172,79

40 hs

Atendente de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem

27

M - 13

M-18-B (Redação dada pela Lei nº 1901 de 2003)

266,87

40 hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995 )

44 hs (Redação dada pela Lei nº 1901 de 2003)

Enfermeira

01

M - 19

372,24

40 hs (Revogado pela Lei nº 1481 de 1995 )

Oficial Adm.

06

M - 15

222,85

42 e ½ hs

Oficial Adm.

06

M - 16

256,00

42 e ½ hs

Oficial Adm.

07

M - 14

203,75

42 e ½ hs

Oficial Adm.

08

M - 10

178,44

42 e ½ hs

Oficial Adm.

05

M - 08

167,38

42 e ½ hs

Técnico de Handebol

02

M - 10

178,44

20 hs

Técnico de Basquetebol

02

M - 10

178,44

20 hs

Técnico de Voleibol

02

M - 10

178,44

20 hs

Técnico de Atletismo

01

M - 10

178,44

20 hs

Técnico de Atletismo

01

M - 10

253,57

20 hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995)

Técnico de Natação

01

M - 10

178,44

20 hs

Técnico de Natação

01

M - 10

253,57

20 hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995 )

Técnico de Fut. Sal.

01

M - 10

178,44

20 hs

Técnico de Fut. Sal.

01

M - 10

253,57

20 hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995 )

Técnico de Futebol de Campo

01

M - 10

178,44

20 hs

Técnico de Futebol de Campo

01

M - 10

253,57

20 hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995 )

Técnico de Ginástica Olímpica

01

M - 10

178,44

20 hs

Monitor de Atletismo

01

M - 08

167,38

20 hs

Monitor de Natação

01

M - 08

167,38

20 hs

Monitor de Fut. Sal.

01

M - 08

167,38

20 hs

Monitor de Futebol De Campo

01

M - 08

167,38

20 hs

 

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal as funções abaixo relacionadas, de provimento em comissão sob o Regime da Consolidação das Leis do trabalho:

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

VENCIMENTOS - R$

CARGA HORÁRIA

Adm. de Creche

05

M - 14B

221,67

42 e ½ hs

Coordenador

       

Pedagógico

02

M - 16

256,00

40 h/s

Chefe do seto de Enfermagem

01

M - 20A

404,29

40 hs

Engenheiro Civil

01

M - 20

381,37

42 e ½ hs

Arquiteto

01

M - 20

381.37

42 e ½ hs (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999)

Chefe do setor De Farmácia

01

M - 13

195,51

20 hs (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999)

Chefe do setor De Farmácia

01

M - 17

426,36

20 hs (Redação dada pela Lei nº 1462 de 1995 )

Caixa

01

M - 18A

337,62

42 e ½ hs

Chefe do setor de Arquivo Médico e Estatísticas

01

M - 16

256,00

40 hs (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999)

Fisioterapeuta

02

M - 18ª

337,62

30 hs

Médico

10

 

9,01 URV/h

 

Encarregado do Setor de Expedição

01

M - 15

222,86

42 e ½ hs (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999)

Chefe do setor de Merenda

01

M - 18ª

337,62

42 e ½ hs (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999)

 

Art. 3º A função de assistente Jurídica passa a ter vencimentos da referência M-19.

 

Art. 4º não gera estabilidade o exercício das funções criadas pelo artigo anterior 2º supra nos termos do art. 499 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 5º As atribuições das funções criadas pelo artigo 2º serão fixadas através das respectivas Portarias de nomeação oportunidade editadas pelo Executivo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão fixadas através da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Agosto de 1994.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.